Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 33/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/06/2015
Data de publicação: 30/06/2015 
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/06/2015
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, do atendimento ao público e das audiências no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Período de 22 a 28/06/2015.
Indexação:
Suspensão; prazo; audiência; expediente; PJe; Fórum.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 33/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos das Portarias GP/CR 26/2015, GP/CR 29/2015 e GP/CR 30/2015;

CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 22 a 28 de junho de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art.1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 22 a 28 de junho de 2015, inclusive.

Art.2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Art.3º -   A presente suspensão não se aplica às Varas 75ª a 90ª da capital, em razão do que dispõe o Ato GP/CR 05/2015.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 29 de junho de 2015


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do Tribunal

MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Corregedor Regional Regimental



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/06/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial