Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 14/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/02/2015
Data de publicação: 19/02/2015
25/02/2015 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/02/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/02/2015 - Retificação
Vigência:

Tema:
Concessão de diárias, aquisição de passagens no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Concessão; cálculo; diárias; passagem; servidor; magistrado; pagamento; STF; RA.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 14/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 08/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e aquisição de passagens no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em especial o disposto nos §§ 1º e do art. 1º;

CONSIDERANDO que a Resolução STF nº 545/2015, em seu Anexo, alterou o valor da diária paga ao Ministro do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE:

Art. 1º A concessão de diárias aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve observar a nova sistemática de cálculo utilizada para o pagamento de diárias ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, mantidos os percentuais do Anexo I da Resolução Administrativa nº 08/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 27/01/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/02/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/02/2015 - Retificação


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial