Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 32/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/04/2015
Data de publicação: 04/05/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/05/2015
Vigência:

Tema:
Altera a  Portaria n. 50/GP, de 21 de agosto de 2013. (Comunicadores Regionais. Servidores. Designação.)
Indexação:
comunicadores regionais; servidores.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a  Portaria n. 50/GP, de 21 de agosto de 2013
Revogada pela Portaria n. 29/GP, de 13 de maio de 2021

PORTARIA GP Nº 32/2015
Revogada pela Portaria n. 29/GP, de 13 de maio de 2021

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 50/2013, que designa servidores para atuarem como comunicadores regionais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de servidores que atuam como comunicadores regionais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como comunicadores regionais nos Fóruns de Cubatão, Embu das Artes, Guarujá, Itapecerica da Serra, Itapevi, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Suzano e Taboão da Serra, em substituição aos anteriormente nomeados no art. 1º da Portaria GP nº 50/2013:

- Fórum de Cubatão: Otavio Guerra Silva - matrícula nº 48526;
- Fórum de Embu das Artes: Iara Silva Santos - matrícula nº 152552;
- Fórum de Guarujá: Marco Aurélio Menezes Sanches - matrícula nº 142859;
- Fórum de Itapecerica da Serra: Fábio Marciano Duarte – matrícula nº 143294;
- Fórum de Itapevi: Maria Cristina Cisotto Monteiro de Carvalho - matrícula 74233;
- Fórum de Mauá: Aparecido Carlos Cesário - matrícula nº 42919;
- Fórum de Mogi das Cruzes: Wesley Ribeiro Vilas-Lobo – matrícula nº 134694;
- Fórum de Osasco: Marcos de Oliveira Bororo - matrícula nº 38903;
- Fórum de Santo André: Ana Maria Vico Mañas - matrícula nº 31836;
- Fórum de Suzano: Carlos Fernando Maio de Siqueira - matrícula nº 106720;
- Fórum de Taboão da Serra: Silvia Coelho Hernandes - matrícula nº 109061.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de abril de 2015.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/05/2015


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