Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 57/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
28/08/2015
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Data de publicação: |
01/09/2015
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Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
01/09/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Aprova,
divulga e
determina a
observância
dos processos
de Tecnologia
da Informação
que especifica
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
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Indexação: |
Divulgação; aprovação;
TI; CSJT; TIC; metodologia;
projeto; serviço; central;
implantação; mudança;
configuração; TCU; gestão;
tecnologia; requisição; incidente;
comitê; documento; liberação.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
Alterada pela Portaria GP
nº 73/2017
Alterada pela Portaria GP
nº 04/2018
Alterada pela Portaria GP
nº 47/2018
Alterada pela Portaria
GP
nº 64/2019
Alterada pela Portaria
GP
nº 04/2020
Alterada pela Portaria GP
nº 12/2020
Alterada pela Portaria GP
nº 52/2021
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PORTARIA GP Nº 57/2015
Aprova, divulga e
determina a observância dos
processos de Tecnologia da
Informação que especifica no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a meta do Planejamento
Estratégico de Tecnologia da
Informação da Justiça do Trabalho do
Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que consiste na adoção da
governança de TIC por meio da
implementação de processos,
metodologias e ferramentas baseadas
nas melhores práticas para o
gerenciamento de projetos, processos
e serviços de TIC;
CONSIDERANDO a implantação da
Central de Serviços, com automação
dos processos de incidentes,
problemas, mudanças, liberações e
configurações, dentre outros;
CONSIDERANDO as orientações contidas
nas decisões do Tribunal de Contas
da União no sentido da adoção, pela
administração pública, de políticas
formais de gestão de mudanças,
gestão da capacidade, gestão de
incidentes, gestão de ativos, gestão
centralizada de mudanças, gestão de
níveis de serviços e gestão da
configuração baseadas em modelos e
padrões internacionalmente aceitos;
CONSIDERANDO que é dever desta
Instituição a garantia de que o uso
da Tecnologia da Informação agregue
valor à atividade do Tribunal por
meio de um conjunto estruturado de
políticas, normas, métodos e
procedimentos, de modo a garantir a
eficiente utilização de recursos e o
apoio aos processos da organização,
com foco no alinhamento estratégico
institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e determinar
a observância e divulgação dos
processos, abaixo discriminados,
elaborados pela Secretaria de
Tecnologia da Informação do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região com base nas melhores
práticas de gestão de serviços de
TI:
Gestão de serviços de Tecnologia
da Informação;
Gerenciamento de Requisição de
Serviços;
Gerenciamento de Incidentes;
Gerenciamento de Mudanças;
Gerenciamento de Problema; e
Gerenciamento de Liberação.
Art.
1º Aprovar e determinar a
observância e divulgação dos
processos, abaixo discriminados,
elaborados pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e
Comunicações do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região com base
nas melhores práticas de gestão de
serviços de TI:(Artigo alterado
pela Portaria
GP nº 73/2017 -
DOEletrônico 17/08/2017)
Art. 1º Aprovar e
determinar a observância e
divulgação dos processos, abaixo
discriminados, elaborados pela
Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicações do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região com base nas melhores
práticas de gestão de serviços de
TIC, de segurança da informação de
TIC e de gerenciamento por
processos: (Caput
alterado pela Portaria
GP nº 47/2018 - DeJT
10/08/2018)
I. Gerenciamento de Cumprimento de
Requisição;
II. Gerenciamento de Incidentes;
III. Gerenciamento de Mudanças;
IV. Gerenciamento de Problemas;
V. Gerenciamento de Liberação e
Implantação;
VI. Gerenciamento de Configuração e
Ativos de Serviço;
VII. Gerenciamento de Catálogo de
Serviços;
VIII. Gerenciamento do Nível de
Serviços;
IX. Gerenciamento de
Incidentes de Segurança em TIC;
X. Gerenciamento
de Acesso Físico aos Datacenters e
Estoques de TIC.
IX. Gestão de Incidentes
Cibernéticos; (Redação dada
pela Portaria n.
52/GP, de 23 de novembro de
2021)
X. Gerenciamento de Acesso Físico
aos Datacenters; (Redação dada
pela Portaria
n. 52/GP, de 23 de novembro
de 2021)
XI.
Divulgação e Conscientização de
Segurança em TIC; (Inciso incluído
pela Portaria
GP nº 04/2018 - DeJT
02/02/2018)
XII.
Gestão da Política de Segurança,
das Normas e dos Procedimentos; (Inciso incluído
pela Portaria
GP nº 04/2018 - DeJT
02/02/2018)
(Inciso revogado pela Portaria
GP nº 12/2020 - DeJT
6/05/2020)
XIII.
Auditoria e Conformidade de
Segurança de TIC; (Inciso incluído
pela Portaria
GP nº 04/2018 - DeJT
02/02/2018)
(Inciso revogado pela Portaria
GP nº 12/2020 - DeJT
6/05/2020)
XIV.
Gerenciamento da Continuidade de
Serviços de TIC; (Inciso incluído
pela Portaria
GP nº 04/2018 - DeJT
02/02/2018)
XV.
Planejamento Estratégico de TIC; (Inciso incluído
pela Portaria
GP nº 04/2018 - DeJT
02/02/2018)
XVI. Gestão de Ativos de TI.
(Inciso
incluído pela Portaria
GP nº 04/2018 - DeJT
02/02/2018)
XVI. Gestão de Ativos de
TIC; (Inciso
alterado pela Portaria
GP nº 47/2018 - DeJT
10/08/2018)
XVII.
Gestão do Plano Anual de
Contratações de TIC. (Inciso incluído
pela Portaria
GP nº 47/2018 - DeJT
10/08/2018)
XVIII -
Autoavaliação COBIT; (Inciso incluído pela Portaria
GP nº 64/2019 - DeJT
12/11/2019)
XIX - Apoio
a Auditorias e Levantamentos de
Governança; (Inciso incluído pela Portaria
GP nº 64/2019 - DeJT
12/11/2019)
XX -
Gerenciamento de Disponibilidade.
(Inciso incluído pela Portaria
GP nº 64/2019 - DeJT
12/11/2019)
XXI - Gerenciamento de
Conformidade; (Inciso incluído pela Portaria
GP nº 04/2020 - DeJT
07/02/2020)
XXI -
Gerenciamento de Conformidade de
TIC; (Inciso alterado pela Portaria
GP nº 12/2020 - DeJT
6/05/2020)
XXII - Gerenciamento
de Normas (Inciso incluído pela Portaria
GP nº 04/2020 - DeJT
07/02/2020)
XXII -
Gerenciamento de Normas e Boas
Práticas; (Inciso alterado pela Portaria
GP nº 12/2020 - DeJT
6/05/2020)
XXIII -
Gerenciamento de Capacidade.
(Inciso incluído pela Portaria
GP nº 04/2020 - DeJT
07/02/2020)
XXIV
- Gerenciamento de Evidências; (Inciso incluído
pela Portaria GP
nº 12/2020
- DeJT 6/05/2020) (Revogado pela Portaria
n. 52/GP, de 23 de novembro de
2021)
XXV -
Gerenciamento de Planos de Ação.
(Inciso incluído pela Portaria
GP nº 12/2020 - DeJT
6/05/2020)
XXVI - Gerenciamento das
Capacitações de TIC; (Incluído pela Portaria
n. 52/GP, de 23 de novembro
de 2021)
XXVII -
Elaboração do Plano Diretor de TIC;
(Incluído pela
Portaria
n. 52/GP, de 23 de
novembro de 2021)
XXVIII -
Gerenciamento de Demandas de
Processos de TIC; (Incluído pela
Portaria
n. 52/GP, de 23 de
novembro de 2021)
XXIX -
Gerenciamento de Vulnerabilidades; (Incluído pela
Portaria
n. 52/GP, de 23 de
novembro de 2021)
XXX -
Metodologia de Gerenciamento de
Processos de TIC. (Incluído pela Portaria
n. 52/GP, de 23 de novembro
de 2021)
Art. 2º Os processos referidos no
artigo anterior serão publicados na
intranet deste Tribunal e deverão
ser revisados anualmente ou a cada
alteração procedimental.
Parágrafo
único. As propostas de alteração
apresentadas, uma vez aprovadas
pelo Comitê de TI, integrarão as
novas versões dos documentos a
serem divulgados na intranet,
independentemente de portaria
específica.
Parágrafo único. As
propostas de alteração
relacionadas ao fluxo de
atividades e a responsabilidade
pela execução das atividades,
deverão ser aprovadas pelo Comitê
de Tecnologia da Informação ou
pelo Comitê de Segurança da
Informação e Comunicações, nos
assuntos pertinentes a cada um e
integrarão às novas versões dos
documentos a serem divulgados na
intranet, independentemente de
portaria específica.(Parágrafo
alterado pela Portaria
GP nº 73/2017 -
DOEletrônico 17/08/2017)
Parágrafo único.
As propostas de alteração
relacionadas ao fluxo de atividades
e a responsabilidade pela execução
das atividades, deverão ser
aprovadas pelo Comitê de Governança
de Tecnologia da Informação e
Comunicação ou pelo Comitê de
Segurança da Informação e
Comunicações, nos assuntos
pertinentes a cada um e integrarão
as novas versões dos documentos a
serem divulgados na intranet,
independentemente de portaria
específica. (Parágrafo
alterado pela Portaria
GP nº 64/2019 - DeJT
12/11/2019)
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
01/09/2015
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Secretaria de
Gestão,Jurisprdêncial, Normativa e Documental
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