Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 57/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/08/2015
Data de publicação: 01/09/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/09/2015
Vigência:

Tema:
Aprova, divulga e determina a observância dos processos de Tecnologia da Informação que especifica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Divulgação; aprovação; TI; CSJT; TIC; metodologia; projeto; serviço; central; implantação; mudança; configuração; TCU; gestão; tecnologia; requisição; incidente; comitê; documento; liberação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 73/2017
Alterada pela Portaria GP nº 04/2018
Alterada pela Portaria GP nº 47/2018
Alterada pela Portaria GP nº 64/2019
Alterada pela Portaria GP nº 04/2020
Alterada pela Portaria GP nº 12/2020
Alterada pela Portaria GP nº 52/2021
Alterada pela Portaria GP nº 24/2022
Alterada pela Portaria n. 52/GP, de 19 de dezembro de 2022
Alterada pela Portaria n. 64/GP, de 18 de outubro de 2023

PORTARIA GP Nº 57/2015
Aprova, divulga e determina a observância dos processos de Tecnologia da Informação que especifica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a meta do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que consiste na adoção da governança de TIC por meio da implementação de processos, metodologias e ferramentas baseadas nas melhores práticas para o gerenciamento de projetos, processos e serviços de TIC;

CONSIDERANDO a implantação da Central de Serviços, com automação dos processos de incidentes, problemas, mudanças, liberações e configurações, dentre outros;

CONSIDERANDO as orientações contidas nas decisões do Tribunal de Contas da União no sentido da adoção, pela administração pública, de políticas formais de gestão de mudanças, gestão da capacidade, gestão de incidentes, gestão de ativos, gestão centralizada de mudanças, gestão de níveis de serviços e gestão da configuração baseadas em modelos e padrões internacionalmente aceitos;

CONSIDERANDO que é dever desta Instituição a garantia de que o uso da Tecnologia da Informação agregue valor à atividade do Tribunal por meio de um conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos, de modo a garantir a eficiente utilização de recursos e o apoio aos processos da organização, com foco no alinhamento estratégico institucional,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e determinar a observância e divulgação dos processos, abaixo discriminados, elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com base nas melhores práticas de gestão de serviços de TI:

Gestão de serviços de Tecnologia da Informação;

Gerenciamento de Requisição de Serviços;

Gerenciamento de Incidentes;

Gerenciamento de Mudanças;

Gerenciamento de Problema; e

Gerenciamento de Liberação.


Art. 1º Aprovar e determinar a observância e divulgação dos processos, abaixo discriminados, elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com base nas melhores práticas de gestão de serviços de TI:(Artigo alterado pela Portaria GP nº 73/2017 - DOEletrônico 17/08/2017)

Art. 1º Aprovar e determinar a observância e divulgação dos processos, abaixo discriminados, elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com base nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC, de segurança da informação de TIC e de gerenciamento por processos: (Caput alterado pela Portaria GP nº 47/2018 - DeJT 10/08/2018)

I. Gerenciamento de Cumprimento de Requisição;

II. Gerenciamento de Incidentes;

III. Gerenciamento de Mudanças;

IV. Gerenciamento de Problemas;

V. Gerenciamento de Liberação e Implantação;

VI. Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço;

VII. Gerenciamento de Catálogo de Serviços;

VIII. Gerenciamento do Nível de Serviços;

IX. Gerenciamento de Incidentes de Segurança em TIC;

IX. Gestão de Incidentes Cibernéticos; (Redação dada pela Portaria n. 52/GP, de 23 de novembro de 2021)

X. Gerenciamento de Acesso Físico aos Datacenters e Estoques de TIC.


X. Gerenciamento de Acesso Físico aos Datacenters;
(Redação dada pela Portaria n. 52/GP, de 23 de novembro de 2021)

XI. Divulgação e Conscientização de Segurança em TIC;
(Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2018 - DeJT 02/02/2018)

XII. Gestão da Política de Segurança, das Normas e dos Procedimentos;
(Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2018 - DeJT 02/02/2018) (Inciso revogado pela Portaria GP nº 12/2020 - DeJT 6/05/2020)

XIII. Auditoria e Conformidade de Segurança de TIC;
(Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2018 - DeJT 02/02/2018) (Inciso revogado pela Portaria GP nº 12/2020 - DeJT 6/05/2020)

XIV. Gerenciamento da Continuidade de Serviços de TIC;
(Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2018 - DeJT 02/02/2018)

XV. Planejamento Estratégico de TIC;
(Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2018 - DeJT 02/02/2018) (Revogado pela Portaria n. 24/GP, de 21 de julho de 2022)

XVI. Gestão de Ativos de TI.
(Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2018 - DeJT 02/02/2018)

XVI. Gestão de Ativos de TIC; (Inciso alterado pela Portaria GP nº 47/2018 - DeJT 10/08/2018)

XVII. Gestão do Plano Anual de Contratações de TIC. (Inciso incluído pela Portaria GP nº 47/2018 - DeJT 10/08/2018)

XVIII - Autoavaliação COBIT; (Inciso incluído pela Portaria GP nº 64/2019 - DeJT 12/11/2019)

XIX - Apoio a Auditorias e Levantamentos de Governança;
(Inciso incluído pela Portaria GP nº 64/2019 - DeJT 12/11/2019)

XX - Gerenciamento de Disponibilidade.
(Inciso incluído pela Portaria GP nº 64/2019 - DeJT 12/11/2019)

XXI - Gerenciamento de Conformidade; (Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2020 - DeJT 07/02/2020)

XXI - Gerenciamento de Conformidade de TIC; (Inciso alterado pela Portaria GP nº 12/2020 - DeJT 6/05/2020)

XXII - Gerenciamento de Normas (Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2020 - DeJT 07/02/2020)

XXII - Gerenciamento de Normas e Boas Práticas; (Inciso alterado pela Portaria GP nº 12/2020 - DeJT 6/05/2020)

XXIII - Gerenciamento de Capacidade. (Inciso incluído pela Portaria GP nº 04/2020 - DeJT 07/02/2020)

XXIV - Gerenciamento de Evidências; (Inciso incluído pela Portaria GP nº 12/2020 - DeJT 6/05/2020) (Revogado pela Portaria n. 52/GP, de 23 de novembro de 2021)

XXV - Gerenciamento de Planos de Ação. (Inciso incluído pela Portaria GP nº 12/2020 - DeJT 6/05/2020)

XXVI - Gerenciamento das Capacitações de TIC;
(Incluído pela Portaria n. 52/GP, de 23 de novembro de 2021)

XXVII - Elaboração do Plano Diretor de TIC;
(Incluído pela Portaria n. 52/GP, de 23 de novembro de 2021) (Revogado pela Portaria n. 24/GP, de 21 de julho de 2022)

XXVIII - Gerenciamento de Demandas de Processos de TIC;
(Incluído pela Portaria n. 52/GP, de 23 de novembro de 2021)

XXIX - Gerenciamento de Vulnerabilidades;
(Incluído pela Portaria n. 52/GP, de 23 de novembro de 2021)

XXX - Metodologia de Gerenciamento de Processos de TIC;
(Incluído pela Portaria n. 52/GP, de 23 de novembro de 2021)

XXXI - Gerenciamento do Plano Diretor de TIC; (Incluído pela Portaria n. 24/GP, de 21 de julho de 2022)

XXXII - Gerenciamento de Conhecimento; (Incluído pela Portaria n. 52/GP, de 19 de dezembro de 2022)

XXXIII - Gerenciamento de Eventos. (Incluído pela Portaria n. 64/GP, de 18 de outubro de 2023)
 

Art. 2º Os processos referidos no artigo anterior serão publicados na intranet deste Tribunal e deverão ser revisados anualmente ou a cada alteração procedimental.

Parágrafo único. As propostas de alteração apresentadas, uma vez aprovadas pelo Comitê de TI, integrarão as novas versões dos documentos a serem divulgados na intranet, independentemente de portaria específica.

Parágrafo único. As propostas de alteração relacionadas ao fluxo de atividades e a responsabilidade pela execução das atividades, deverão ser aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação ou pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, nos assuntos pertinentes a cada um e integrarão às novas versões dos documentos a serem divulgados na intranet, independentemente de portaria específica.(Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 73/2017 - DOEletrônico 17/08/2017)

Parágrafo único. As propostas de alteração relacionadas ao fluxo de atividades e a responsabilidade pela execução das atividades, deverão ser aprovadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação ou pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, nos assuntos pertinentes a cada um e integrarão as novas versões dos documentos a serem divulgados na intranet, independentemente de portaria específica. (Parágrafo alterado pela Portaria GP nº 64/2019 - DeJT 12/11/2019)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de agosto de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/09/2015

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental