Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 58/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/09/2015
Data de publicação: 03/09/2015
14/09/2015 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 03/09/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/09/2015 - RETIFICAÇÃO
Vigência:

Tema:
Constitui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - TRT-2, disciplina sua composição e atribuições.
Indexação:
Comissão; logística; sustentável; composição; CF; lei; CSJT; PJe; CNJ; acessibilidade; deficiência; contrato; licitação; decreto; socioambiental; TST; membros; magistrado; representante; comitê; planejamento; secretaria; estatística; indicadores; prazo; execução; relatório; inventário; aquisição; metodologia; implementação; monitoramento; capacitação; energia elétrica; água; esgoto; obras; equipamento; combustível; vigilância; limpeza; telefonia; manutenção; predial; transporte; PLS; cronograma; recurso; nome; cálculo; computador; transparência; meta.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP nº 17/2008
Alterado pela Portaria GP N° 49/2020
Revogada pelo Ato n. 17/GP, de 11 de abril de 2022

PORTARIA GP Nº 58/2015
Revogada pelo Ato n. 17/GP, de 11 de abril de 2022

Constitui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - TRT-2, disciplina sua composição e atribuições, bem como dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios e garantias constitucionais insculpidos nos artigos 23, inciso VI, 170, inciso VI e 225, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os teores das Leis 12.187/2009 e 12.305/2010, que instituem a Política Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, respectivamente;

CONSIDERANDO os termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, da Resolução CSJT nº 136/2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT e do Ato GP/CR nº 01/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO as Recomendações CNJ 11/2007 e 27/2009, que tratam, respectivamente, da adoção de políticas públicas para preservação do meio ambiente e medidas de acessibilidade às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO os termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, que prevê a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como uma das garantias das licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto 7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela Administração Pública Federal e Estatais dependentes;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 17/2008, que constituiu a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental (CPGS) neste Tribunal e do Ato GP nº 07/2011, que institui e regulamenta a Política Ambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24/2014, que instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho - PNRSJT;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLSPJ);

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no exercício de suas atribuições, gera forte impacto econômico, social e ambiental, especialmente por condição de grande consumidor, tomador de serviços e usuário de recursos naturais, tendo estabelecido, no Plano Estratégico 2015/2020, valorização das pessoas e da cidadania, acessibilidade e responsabilidade socioambiental como atributos de valor para a sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes neste Tribunal para que se coadunem com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - PLS-TRT-2 que será composta pelos mesmos membros da Comissão de Gestão Socioambiental (CPGS) nomeados pela Portaria GP nº 17/2008 e alterações posteriores.

Parágrafo único. A comissão instituída no caput contará, ainda, com os seguintes representantes:

I. Magistrado integrante do Comitê de Planejamento e Gestão;

II. Magistrado integrante da Comissão de Acessibilidade;

III. Responsável pela Secretaria de Controle Interno;

IV. Responsável pela Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

V. Responsável pela Seção de Gestão Socioambiental;

VI. Integrante do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos;

VII. Integrante da Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores.

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região- PLS-TRT-2 que será composta pelos mesmos membros da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental (CPGS), designados nos termos do art. 3º do Ato GP nº 35, de 09 de agosto de 2019, ou outro que venha a substituí-lo. (Artigo alterado pela Portaria n. 49/GP, de 10 de novembro de 2020)

Parágrafo único: A comissão instituída no caput será presidida por Desembargador(a) do Trabalho Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental e contará, ainda, com os seguintes representantes:

Aquiles José Malvezzi - Responsável pela Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

Dario Nery – Responsável pela Seção de Gestão de Indicadores Institucionais;

Fernanda Machado Martins - Responsável pela Seção de Gestão Socioambiental;

Karen Outa – Integrante da Seção de Acessibilidade e Inclusão;

Luis Carlos de Paula Reseck - Integrante da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;

Márcio Vinícius Gimenes Milan - Responsável pela Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos.

Art. 2º Compete à comissão gestora do PLS-TRT-2 elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Art. 3º O Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (PLS-TRT-2) é o instrumento vinculado ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT-2, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica deste Tribunal.

Parágrafo único. O Plano de Logística Sustentável do TRT-2 será elaborado a partir do Planejamento Estratégico Socioambiental deste Tribunal, com a incorporação das novas diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico Institucional 2015-2020 e suas revisões, bem como com a observância dos preceitos contidos na Resolução 201/2015 do CNJ, contendo, no mínimo:

I. relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;

II. práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;

III. responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;

IV. ações de divulgação, sensibilização e capacitação.

Art. 4º As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

I. uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a implantação do PJe e a informatização dos processos e procedimentos administrativos;

II. energia elétrica;

III. água e esgoto;

IV. gestão de resíduos;

V. qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VI. sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;

VII. contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combustível, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial;

VIII. deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

Art. 5º O PLS-TRT-2 deverá ser formalizado em processo administrativo e, para cada tema relacionado no artigo anterior, deverão ser criados planos de ação com os seguintes tópicos:

I. objetivo do plano de ação;

II. detalhamento de implementação das ações;

III. unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;

IV. metas a serem alcançadas para cada ação;

V. cronograma de implementação das ações;

VI. previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.

§ 1º Os resultados alcançados serão avaliados semestralmente pela Comissão Gestora do PLS-TRT-2.

§ 2º Para cada tema incluído no PLS-TRT-2, deverão ser definidos os respectivos indicadores, contendo: nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia e periodicidade de apuração.

Art. 6º Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-TRT-2, conforme Anexo I da Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça ou outro que venha a substituí-lo.

Art. 7º O Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, elaborado nos termos desta Portaria e demais normativos vigentes, será publicado na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, na aba dedicada à Transparência.

Parágrafo único. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-TRT-2 deverão ser publicados, conforme o caput deste artigo, ao final de cada semestre do ano, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.

Art. 8º Ao final de cada ano, a Comissão Gestora do PLS-TRT-2 deverá elaborar relatório de desempenho a ser publicado na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, na aba dedicada à Transparência, contendo:

I. consolidação dos resultados alcançados;

II. evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I da Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça ou outro que venha a substituí-lo;

III. identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados pela Presidência do Tribunal, em forma eletrônica, ao Conselho Nacional de Justiça até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Art. 9º À Seção de Gestão Socioambiental compete a implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento do PLS TRT-2, responsabilizando-se pela sua operacionalização e execução, no que se refere à sua área de atuação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 03/09/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/09/2015 - RETIFICAÇÃO


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