Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 58/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
02/09/2015
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Data de publicação: |
03/09/2015
14/09/2015 - RETIFICAÇÃO |
Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
03/09/2015
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
14/09/2015 -
RETIFICAÇÃO
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Vigência: |
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Tema: |
Constitui
a Comissão
Gestora do
Plano de
Logística
Sustentável do
Poder
Judiciário -
TRT-2,
disciplina sua
composição e
atribuições.
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Indexação: |
Comissão; logística;
sustentável; composição; CF; lei;
CSJT; PJe; CNJ; acessibilidade;
deficiência; contrato; licitação;
decreto; socioambiental; TST;
membros; magistrado;
representante; comitê;
planejamento; secretaria;
estatística; indicadores; prazo;
execução; relatório; inventário;
aquisição; metodologia;
implementação; monitoramento;
capacitação; energia elétrica;
água; esgoto; obras; equipamento;
combustível; vigilância; limpeza;
telefonia; manutenção; predial;
transporte; PLS; cronograma;
recurso; nome; cálculo;
computador; transparência; meta.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Vide Portaria
GP nº 17/2008
Alterado pela Portaria
GP N° 49/2020
Revogada pelo Ato
n. 17/GP, de 11 de abril de 2022
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PORTARIA GP Nº 58/2015
Revogada pelo Ato
n. 17/GP, de 11 de abril de 2022
Constitui a
Comissão Gestora do Plano de
Logística Sustentável do Poder
Judiciário - TRT-2, disciplina
sua composição e atribuições,
bem como dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os
princípios e garantias
constitucionais insculpidos nos
artigos 23, inciso VI, 170, inciso
VI e 225, da Constituição
da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os
teores das Leis 12.187/2009
e 12.305/2010,
que instituem a Política Nacional
sobre Mudança do Clima e a Política
Nacional de Resíduos Sólidos,
respectivamente;
CONSIDERANDO os
termos da Lei
11.419/2006, que dispõe sobre
a informatização do processo
judicial, da Resolução
CSJT nº 136/2014 que instituiu
o Sistema Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho -
PJe-JT e do Ato
GP/CR nº 01/2012, que
instituiu o Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho no
âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO as
Recomendações CNJ 11/2007
e 27/2009,
que tratam, respectivamente, da
adoção de políticas públicas para
preservação do meio ambiente e
medidas de acessibilidade às pessoas
com deficiência;
CONSIDERANDO os
termos do artigo 3º da Lei
8.666/1993, que prevê a
promoção do desenvolvimento nacional
sustentável como uma das garantias
das licitações e contratos da
Administração Pública;
CONSIDERANDO as
disposições do Decreto
7.746/2012, que estabelece
critérios, práticas e diretrizes
gerais para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável
por meio das contratações realizadas
pela Administração Pública Federal e
Estatais dependentes;
CONSIDERANDO os
termos da Portaria
GP nº 17/2008, que constituiu
a Comissão Permanente de Gestão
Socioambiental (CPGS) neste Tribunal
e do Ato
GP nº 07/2011, que institui e
regulamenta a Política Ambiental no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO os
termos do Ato
Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24/2014,
que instituiu a Política Nacional de
Responsabilidade Socioambiental da
Justiça do Trabalho - PNRSJT;
CONSIDERANDO os
termos da Resolução
CNJ nº 201/2015, que dispõe
sobre a criação e competências das
unidades ou núcleos socioambientais
nos órgãos e conselhos do Poder
Judiciário e implantação do
respectivo Plano de Logística
Sustentável (PLSPJ);
CONSIDERANDO que
o Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região, no exercício de suas
atribuições, gera forte impacto
econômico, social e ambiental,
especialmente por condição de grande
consumidor, tomador de serviços e
usuário de recursos naturais, tendo
estabelecido, no Plano Estratégico
2015/2020, valorização das pessoas e
da cidadania, acessibilidade e
responsabilidade socioambiental como
atributos de valor para a sociedade;
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar as atividades
e a estrutura das unidades
organizacionais existentes neste
Tribunal para que se coadunem com as
demandas institucionais,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir a Comissão Gestora do
Plano de Logística Sustentável do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região - PLS-TRT-2 que será
composta pelos mesmos membros da
Comissão de Gestão Socioambiental
(CPGS) nomeados pela Portaria GP
nº 17/2008
e alterações posteriores.
Parágrafo único. A
comissão instituída no caput
contará, ainda, com os seguintes
representantes:
I. Magistrado
integrante do Comitê de
Planejamento e Gestão;
II. Magistrado
integrante da Comissão de
Acessibilidade;
III. Responsável pela
Secretaria de Controle Interno;
IV. Responsável pela
Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e
Licitações;
V. Responsável pela
Seção de Gestão Socioambiental;
VI. Integrante do
Núcleo de Gestão Estratégica e
Projetos;
VII. Integrante da
Coordenadoria de Estatística e
Gestão de Indicadores.
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora
do Plano de Logística Sustentável do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região- PLS-TRT-2 que será composta
pelos mesmos membros da Comissão
Permanente de Gestão Socioambiental
(CPGS), designados nos termos do
art. 3º do Ato GP nº 35, de 09 de
agosto de 2019, ou outro que venha a
substituí-lo. (Artigo alterado
pela Portaria
n. 49/GP, de 10 de novembro de
2020)
Parágrafo único: A comissão
instituída no caput será presidida
por Desembargador(a) do Trabalho
Presidente da Comissão Permanente de
Gestão Socioambiental e contará,
ainda, com os seguintes
representantes:
Aquiles José Malvezzi - Responsável
pela Secretaria de Processamento e
Acompanhamento de Contratos e
Licitações;
Dario Nery – Responsável pela Seção
de Gestão de Indicadores
Institucionais;
Fernanda Machado Martins -
Responsável pela Seção de Gestão
Socioambiental;
Karen Outa – Integrante da Seção de
Acessibilidade e Inclusão;
Luis Carlos de Paula Reseck -
Integrante da Secretaria de
Infraestrutura, Logística e
Administração Predial;
Márcio Vinícius Gimenes Milan -
Responsável pela Secretaria de
Gestão Estratégica e Projetos.
Art. 2º Compete à comissão gestora
do PLS-TRT-2 elaborar, monitorar,
avaliar e revisar o Plano de
Logística Sustentável do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º O Plano
de Logística Sustentável do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda
Região (PLS-TRT-2) é o instrumento
vinculado ao Planejamento
Estratégico Institucional do TRT-2,
com objetivos e responsabilidades
definidas, ações, metas, prazos de
execução, mecanismos de
monitoramento e avaliação de
resultados, que permite estabelecer
e acompanhar práticas de
sustentabilidade, racionalização e
qualidade que objetivem uma melhor
eficiência do gasto público e da
gestão dos processos de trabalho,
considerando a visão sistêmica deste
Tribunal.
Parágrafo único.
O Plano de Logística Sustentável do
TRT-2 será elaborado a partir do
Planejamento Estratégico
Socioambiental deste Tribunal, com a
incorporação das novas diretrizes
estabelecidas no Plano Estratégico
Institucional 2015-2020 e suas
revisões, bem como com a observância
dos preceitos contidos na Resolução
201/2015 do CNJ, contendo, no
mínimo:
I. relatório
consolidado do inventário de bens e
materiais do órgão, com a
identificação dos itens nos quais
foram inseridos critérios de
sustentabilidade quando de sua
aquisição;
II. práticas de
sustentabilidade, racionalização e
consumo consciente de materiais e
serviços;
III.
responsabilidades, metodologia de
implementação, avaliação do plano e
monitoramento dos dados;
IV. ações de
divulgação, sensibilização e
capacitação.
Art. 4º As
práticas de sustentabilidade,
racionalização e consumo consciente
de materiais e serviços deverão
abranger, no mínimo, os seguintes
temas:
I. uso eficiente
de insumos e materiais considerando,
inclusive, a implantação do PJe e a
informatização dos processos e
procedimentos administrativos;
II. energia
elétrica;
III. água e
esgoto;
IV. gestão de
resíduos;
V. qualidade de
vida no ambiente de trabalho;
VI.
sensibilização e capacitação
contínua do corpo funcional, força
de trabalho auxiliar e, quando for o
caso, de outras partes interessadas;
VII. contratações
sustentáveis, compreendendo, pelo
menos, obras, equipamentos,
combustível, serviços de vigilância,
de limpeza, de telefonia, de
processamento de dados, de apoio
administrativo e de manutenção
predial;
VIII.
deslocamento de pessoal, bens e
materiais considerando todos os
meios de transporte, com foco na
redução de gastos e de emissões de
substâncias poluentes.
Art. 5º O
PLS-TRT-2 deverá ser formalizado em
processo administrativo e, para cada
tema relacionado no artigo anterior,
deverão ser criados planos de ação
com os seguintes tópicos:
I. objetivo do
plano de ação;
II. detalhamento
de implementação das ações;
III. unidades e
áreas envolvidas na implementação de
cada ação e respectivos
responsáveis;
IV. metas a serem
alcançadas para cada ação;
V. cronograma de
implementação das ações;
VI. previsão de
recursos financeiros, humanos,
instrumentais, entre outros,
necessários para a implementação das
ações.
§ 1º Os
resultados alcançados serão
avaliados semestralmente pela
Comissão Gestora do PLS-TRT-2.
§ 2º Para cada
tema incluído no PLS-TRT-2, deverão
ser definidos os respectivos
indicadores, contendo: nome, fórmula
de cálculo, fonte de dados,
metodologia e periodicidade de
apuração.
Art. 6º Ficam
instituídos os indicadores mínimos
para avaliação do desempenho
ambiental e econômico do PLS-TRT-2,
conforme Anexo I da Resolução
201/2015 do Conselho Nacional de
Justiça ou outro que venha a
substituí-lo.
Art.
7º O Plano de Logística Sustentável
deste Tribunal, elaborado nos termos
desta Portaria e demais normativos
vigentes, será publicado na página
deste Tribunal na Rede Mundial de
Computadores, na aba dedicada à
Transparência.
Parágrafo único.
Os resultados obtidos a partir da
implantação das ações definidas no
PLS-TRT-2 deverão ser publicados,
conforme o caput deste artigo, ao
final de cada semestre do ano,
apresentando as metas alcançadas e
os resultados medidos pelos
indicadores.
Art. 8º Ao final
de cada ano, a Comissão Gestora do
PLS-TRT-2 deverá elaborar relatório
de desempenho a ser publicado na
página deste Tribunal na Rede
Mundial de Computadores, na aba
dedicada à Transparência, contendo:
I. consolidação
dos resultados alcançados;
II. evolução do
desempenho dos indicadores
estratégicos do Poder Judiciário com
foco socioambiental e econômico, de
acordo com o previsto no Anexo I da
Resolução
201/2015 do Conselho Nacional
de Justiça ou outro que venha a
substituí-lo;
III.
identificação das ações a serem
desenvolvidas ou modificadas para o
ano subsequente.
Parágrafo único.
Os relatórios deverão ser
encaminhados pela Presidência do
Tribunal, em forma eletrônica, ao
Conselho Nacional de Justiça até o
dia 20 de dezembro do ano corrente.
Art.
9º À Seção de Gestão Socioambiental
compete a implementação,
monitoramento de metas anuais e
avaliação de indicadores de
desempenho para o cumprimento do PLS
TRT-2, responsabilizando-se pela sua
operacionalização e execução, no que
se refere à sua área de atuação.
Art. 10. Esta
Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do
Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
03/09/2015
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 14/09/2015 -
RETIFICAÇÃO
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |