Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 59/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/09/2015
Data de publicação: 10/09/2015
11/09/2015 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/09/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/09/2015 - RETIFICAÇÃO
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/09/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/09/2015
Vigência:

Tema:
Define a baixa de autos de Recurso Ordinário às varas de origem após o trânsito em julgado.
Indexação:
Recurso ordinário; trânsito em julgado; VT; PJe; autos; processo; tramitação; magistrado; servidor; agravo; secretaria; turma; petição; SAP1; SAP2; CLE; cadastro; execução; notificação; lote; coordenadoria; documento; cálculo; arquivo; intimação; prazo; advogado; CSJT; TST.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria GP nº 18/2016

PORTARIA GP Nº 59/2015
(Revogada pela Portaria GP nº 18/2016)

Define a baixa de autos de Recurso Ordinário às varas de origem após o trânsito em julgado, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT em todas as unidades deste Tribunal até o próximo dia 10 de dezembro;

CONSIDERANDO que a conversão dos autos que tramitam em meio físico para o meio eletrônico abreviará o período de transição do sistema legado para o PJe;

CONSIDERANDO a quantidade de processos em tramitação no sistema legado e que a utilização de sistema único para a tramitação processual traz inúmeros benefícios aos magistrados e servidores e à tramitação processual, além de viabilizar a racionalização e economia dos recursos financeiros,

RESOLVE:

Art. 1º A partir do próximo dia 14 de setembro, a baixa para o 1º Grau dos recursos ordinários transitados em julgado se dará exclusivamente por meio eletrônico.

Parágrafo único. Os agravos de petição serão baixados em meio físico, assim como os agravos de instrumento que tramitaram no 2º Grau em apartado.

Art. 2º O procedimento de baixa será realizado pelas Secretarias das Turmas com a observância dos seguintes passos:

a) Cadastramento do processo no Módulo de Integração SAP1–PJe;

b) Baixa do processo no SAP2, como de costume;

c) Conferência e inserção de dados no Cadastro de Liquidação e Execução do PJe (CLE);

d) Recebimento do processo de Instância Superior, registro de conversão de autos físicos em eletrônicos e notificação das partes, todos no SAP1;

e) Preparação dos lotes para retirada pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, responsável pela digitalização dos autos.

§ 1º Todos os apensos serão digitalizados pela unidade competente, cabendo às Turmas a correta indicação de sua existência no módulo de integração,

§ 2º A existência de volume de documentos ensejará sinalização específica no módulo de integração SAP1–PJe para que este seja separado pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória e encaminhado à Vara de origem, onde permanecerá até que sejam finalizados os cálculos na fase de liquidação, ocasião em que poderá ser devolvido para arquivamento com os demais volumes do processo.

Art. 3º Os autos cadastrados no PJe pelas Turmas ficarão disponíveis na tarefa "Iniciar liquidação" na vara de origem, cabendo a esta o prosseguimento do feito, com a observância dos seguintes passos iniciais:

a) Elaboração imediata, no PJe, de edital de intimação ou da intimação pessoal das partes, conforme o caso, com a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para cadastramento do advogado;

b) Juntada ao processo cadastrado no PJe das peças digitalizadas pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.

Art. 4º Os autos físicos não serão encaminhados às Varas, exceto mediante solicitação, permanecendo sob a guarda da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória até que finda a tramitação em meio eletrônico.

Art. 5º Convertida a tramitação, todas as petições deverão ser apresentadas em meio eletrônico.

§ 1º Petições e documentos recebidos nas Turmas após a baixa eletrônica, protocolados anteriormente à data de publicação da conversão de autos físicos em eletrônicos realizada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, serão encaminhados à vara originária para digitalização e juntada aos autos eletrônicos.

§ 2º As petições e documentos protocolados após a data de publicação da conversão de autos físicos em digitais no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal serão descartados, não constarão de nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do parágrafo único do art. 50 da Resolução CSJT nº 136/2014.

Art. 6º A baixa de autos retornados do Tribunal Superior do Trabalho será igualmente realizada pelas Turmas a partir de data a ser oportunamente definida e divulgada em mensagem eletrônica expedida pela Presidência.

§ 1º Na hipótese do caput, observar-se-ão os procedimentos previstos nas alíneas "a" a "d" do art. 2º desta norma e de seus parágrafos.

A juntada ao PJe das peças digitalizadas será realizada pelas Turmas, eis que o retorno do TST se dá em meio eletrônico.

§ 2º Caberá às Turmas a realização dos registros competentes nos sistemas informatizados, a avaliação da tramitação subsequente cabível e a realização de todos os apensamentos dos processos e medidas incidentais relacionados, observadas as disposições do art. 37 do Provimento GP nº 1/2008.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 8 de setembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/09/2015

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/09/2015 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA PELA  PORTARIA GP Nº 18/2016 - DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/03/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial