Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 87/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/12/2015
Data de publicação: 07/01/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/01/2016
Vigência:
Tema:
Altera Portaria GP nº 20/2010. Disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Disciplina; aquisição; renovação; veículo; trasporte; magistrado; BO; acidente; CNH; secretaria; condutor; gabinete; Desembargador.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 20/2010
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de agosto de 2023


PORTARIA GP Nº 87/2015
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de agosto de 2023

Altera Portaria GP nº 20/2010.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 20/2010 que disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes à nova realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º O caput, a alínea "d" e o § 1º do art. 15 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Em caso de acidente ou dano a veículo oficial, o condutor comunicará imediatamente o fato à Chefia da Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados atentando para as seguintes disposições:

..............


d) O condutor do veículo oficial providenciará o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.


§ 1º Na hipótese de haver agente público sendo transportado por ocasião do acidente, este poderá, a seu critério, solicitar veículo e motorista reserva junto à Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados para concluir o percurso ou utilizar-se de condução alternativa.

............."

Art. 2º O caput dos arts. 16 e 17, assim como o art. 18, todos da Portaria GP nº 20/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Aos condutores dos veículos oficiais do Tribunal caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas, incluídas, nestes casos, a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e o valor da multa imposta pelo órgão responsável.

................"

"Art. 17. A movimentação e o uso dos veículos oficiais constarão de relatório mensal, elaborado pela Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados e submetido à Secretaria de Segurança Institucional, com os seguintes dados:

..............."

"Art. 18. Cabe à Secretaria de Segurança Institucional a administração e fiscalização do cumprimento desta Portaria, sendo os casos omissos resolvidos pela Presidência do Tribunal."

Art. 3º O parágrafo único do art. 5º, o § 2º do art. 10 e o parágrafo único do art. 13, todos da Portaria GP nº 20/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .............

Parágrafo único. A solicitação de transporte será dirigida à Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados para fins específicos e justificados."

"Art. 10. ............

............

§ 2º A escolha das vagas destinadas aos Desembargadores – assim entendidas todas aquelas localizadas no 2º subsolo do Edifício Sede e as previstas no anexo desta norma, no 3º subsolo, para os Gabinetes de Desembargadores e cargos diretivos - dar-se-á através da Coordenadoria de Suporte e Apoio a Magistrados que contatará os Gabinetes observando, exclusivamente, a ordem de antiguidade."

"Art. 13. ...............

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo citado no caput, no exercício da função de condutores de veículos oficiais de transporte institucional de uso compartilhado e de serviço, permanecerão à disposição da Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 11 e a alínea "c" do art. 15, da Portaria GP nº 20/2010.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de dezembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 07/01/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental