Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 87/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/12/2015
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Data de publicação: |
07/01/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD.
ADM. -
07/01/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
Portaria GP nº 20/2010. Disciplina a aquisição,
renovação, uso e estacionamento de
veículos oficiais no âmbito do TRT da 2ª
Região.
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Indexação: |
Disciplina;
aquisição; renovação; veículo; trasporte;
magistrado; BO; acidente; CNH; secretaria;
condutor; gabinete; Desembargador.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Portaria
GP nº 20/2010
Revogada pelo Ato n.
66/GP, de 17 de agosto de 2023
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PORTARIA
GP Nº 87/2015
Revogada
pelo Ato n.
66/GP, de 17 de agosto de 2023
Altera
Portaria GP nº 20/2010.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a Portaria GP nº 20/2010 que
disciplina a
aquisição,
renovação, uso
e
estacionamento
de veículos
oficiais no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO
a necessidade
de adequar os
normativos
vigentes à
nova realidade
institucional,
RESOLVE:
Art.
1º O caput,
a alínea "d" e
o § 1º do art.
15 passam a
vigorar com a
seguinte
redação:
"Art.
15. Em caso de
acidente ou
dano a veículo
oficial, o
condutor
comunicará
imediatamente
o fato à
Chefia da
Seção de
Transporte
Administrativo
e Apoio a
Magistrados
atentando para
as seguintes disposições:
..............
d) O condutor
do veículo
oficial
providenciará
o respectivo
Boletim de
Ocorrência
Policial.
§
1º Na hipótese
de haver
agente público
sendo
transportado
por ocasião do
acidente, este
poderá, a seu
critério,
solicitar
veículo e
motorista
reserva junto
à Seção de
Transporte
Administrativo
e Apoio a
Magistrados
para concluir
o percurso ou
utilizar-se de
condução
alternativa.
............."
Art.
2º O caput
dos arts. 16 e
17, assim como
o art. 18,
todos da Portaria GP nº 20/2010 passam
a vigorar com
a seguinte
redação:
"Art.
16. Aos
condutores dos
veículos
oficiais do
Tribunal
caberá a
responsabilidade
pelas
infrações por
eles
praticadas,
incluídas,
nestes casos,
a pontuação na
Carteira
Nacional de
Habilitação e
o valor da
multa imposta
pelo órgão
responsável.
................"
"Art.
17. A
movimentação e
o uso dos
veículos
oficiais
constarão de
relatório
mensal,
elaborado pela
Seção de
Transporte
Administrativo
e Apoio a
Magistrados e
submetido à
Secretaria de
Segurança
Institucional,
com os
seguintes
dados:
..............."
"Art.
18. Cabe à
Secretaria de
Segurança
Institucional
a
administração
e fiscalização
do cumprimento
desta
Portaria,
sendo os casos
omissos
resolvidos
pela
Presidência do
Tribunal."
Art.
3º O parágrafo
único do art.
5º, o § 2º do
art. 10 e o
parágrafo
único do art.
13, todos da Portaria
GP
nº 20/2010,
passam a
vigorar com a
seguinte
redação:
"Art.
5º
.............
Parágrafo
único. A
solicitação de
transporte
será dirigida
à Seção de
Transporte
Administrativo
e Apoio a
Magistrados
para fins
específicos e
justificados."
"Art.
10.
............
............
§
2º A escolha
das vagas
destinadas aos
Desembargadores
–
assim
entendidas
todas aquelas
localizadas no
2º subsolo do
Edifício Sede
e as previstas
no anexo desta
norma, no 3º
subsolo, para
os Gabinetes
de
Desembargadores
e cargos
diretivos -
dar-se-á
através da
Coordenadoria
de Suporte e
Apoio a
Magistrados
que contatará
os Gabinetes
observando,
exclusivamente,
a ordem de
antiguidade."
"Art.
13.
...............
Parágrafo
único. Os
ocupantes do
cargo citado
no caput,
no exercício
da função de
condutores de
veículos
oficiais de
transporte
institucional
de uso
compartilhado
e de serviço,
permanecerão à
disposição da
Seção de
Transporte
Administrativo
e Apoio a
Magistrados.
Art.
4º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial o
art. 11 e a
alínea "c" do
art. 15, da Portaria
GP nº 20/2010.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 18
de dezembro de
2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD.
ADM. -
07/01/2016
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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