Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 02/2016
Origem:
Gabinete da Presidência/Vice-Presidência Administrativa/Vice-Presidência Judicial/Corregedoria
Data de edição: 11/11/2016
Data de publicação: 16/11/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/11/2016
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a compensação do trabalho relativo à paralisação de servidores no período de que especifica.
Indexação:
Compensação; paralisação; servidor; período; correição; greve.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA CORPO DIRETIVO Nº 02/2016

Dispõe sobre a compensação do trabalho relativo à paralisação de servidores no período de que especifica.

O CORPO DIRETIVO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos das Portarias Corpo Diretivo nºs 04/2015, de 19 de novembro de 2015 e 01/2016 de 30 de junho de 2016, que tratam da compensação do serviço em atraso em decorrência de greve dos servidores;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Regional, por ocasião das correições ordinárias, verificou que o serviço que atrasara em razão do movimento paredista já se encontra regularizado;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, consagrado pelo artigo 37, da Constituição da República,

RESOLVEM:

Art. 1º Considera-se compensado o trabalho relativo ao período de paralisação dos servidores, a que aludem as Portarias Corpo Diretivo nºs 04/2015, de 19 de novembro de 2015 e 01/2016 de 30 de junho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativo

(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador Vice-Presidente Judicial

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedor Regional


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 16/11/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial