Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 02/2016
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/04/2016
Data de publicação: 20/04/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 20/04/2016
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas e dos sócios identificados nesta Portaria.
Indexação:
Execução; suspensão; VT; juiz; auxílio.; providências
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Ofício GC nº 131/2016
Alterada pela Portaria n. 17/CR, de 3 de dezembro de 2021
Alterada pela Portaria n. 13/CR, de 24 de agosto de 2022
Revogada pela Portaria n. 9/CR, de 22 de agosto de 2023

PORTARIA CR Nº 02/2016
Revogada pela Portaria n. 9/CR, de 22 de agosto de 2023

A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0000943-16.2015.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, de todas as execuções que tramitam nas Varas do Trabalho deste Regional movidas em face das empresas:

TRANSPORTE COLETIVO SÃO JUDAS LTDA. - CNPJ 05.055.649/0001-23,
EXPRESSO PARELHEIROS LTDA. - CNPJ 15.211.254/0001-26,
VIAÇÃO VILA RICA LTDA. - CNPJ 02.286.343.0001/90,
AUTO VIAÇÃO ESMERALDA LTDA. - CNPJ 02.399.744/0001-56,
VIAÇÃO VILA FORMOSA LTDA. - CNPJ 03.143.980/0001-70,
AUTO VIAÇÃO SANTA BARBARA LTDA. - CNPJ 04.707.341/0001-52,
BELÉM AMBIENTAL SANEAMENTO BÁSICO LTDA. - CNPJ 05.270.747/0001-83,
AUTO VIAÇÃO EMBU LTDA. - CNPJ 04.877.235/0001-17,
EPAL EMPRESA PAULISTA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 03.297.042/0001-24,

BELÉM AMBIENTAL S/A - CNPJ 04.548.785/0001-92,
CLIBA LTDA. - CNPJ 02.607.809/0001-01,
UNILESTE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ 04.584.049/0001-90,
CONSTRUFERT EMPREITEIRA LTDA. - CNPJ 07.091.122/0001-80,
LEROM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ 05.749.570/0001-00,
SANESC SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 76.372.093/0001-47,
K+C AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 15.211.254/0001-26,
KOMPACTA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 21.474.015/0001-61,
DIPLOMATA PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 15.667.961/0001-21,
VH TRATAMENTO DE RESÍDUOS, IND. E COM. LTDA - CNPJ 05.367.044/0001-78, DIPLOMATA EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ 08.794.389/0001-04,
VH ADMINISTRAÇÃO E INCORP. DE IMÓVEIS LTDA. - CNPJ 17.812.591/0001-02,

e dos sócios:

ROMERO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 195.165.686-53,
ROMERO ARAUJO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 053.157.926-33,
MOACIR SIDNEI MENDES - CPF 084.098.178-37,
LEONARDO ARAÚJO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 051.904.906-37,
JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO - CPF 059.289.418-54,
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA - CPF 107.617.588-01.

Art. 1º. Determinar, nos termos do Provimento GP/CR n.º 02/2019, a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, de todas as execuções que tramitam nas Varas do Trabalho deste Regional movidas contra as empresas: (Redação dada pela
Portaria n. 17/CR, de 3 de dezembro de 2021)

TRANSPORTE COLETIVO SÃO JUDAS LTDA. - CNPJ 05.055.649/0001-23,
EXPRESSO PARELHEIROS LTDA. - CNPJ 15.211.254/0001-26,
VIAÇÃO VILA RICA LTDA- CNPJ 02.286.343.0001/90,
AUTO VIAÇÃO ESMERALDA LTDA. - CNPJ 02.399.744/0001-56,
VIAÇÃO VILA FORMOSA LTDA. - CNPJ 03.143.980/0001-70,
AUTO VIAÇÃO SANTA BARBARA LTDA. - CNPJ 04.707.341/0001-52,
BELÉM AMBIENTAL SANEAMENTO BÁSICO LTDA. - CNPJ 05.270.747/0001-83,
AUTO VIAÇÃO EMBU LTDA. - CNPJ 04.877.235/0001-17,
EPAL EMPRESA PAULISTA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 03.297.042/0001-24,
BELÉM AMBIENTAL S/A - CNPJ 04.548.785/0001-92,
CLIBA LTDA. - CNPJ 02.607.809/0001-01,
UNILESTE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ 04.584.049/0001-90,
CONSTRUFERT EMPREITEIRA LTDA. - CNPJ 07.091.122/0001-80,
LEROM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 05.749.570/0001-00,
SANESC SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 76.372.093/0001-47,
K+C AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 15.211.254/0001-26,
DIPLOMATA PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 15.667.961/0001-21,
VH TRATAMENTO DE RESÍDUOS, IND. E COM. LTDA - CNPJ 05.367.044/0001-78, DIPLOMATA EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ 08.794.389/0001-04,
VH ADMINISTRAÇÃO E INCORP. DE IMÓVEIS LTDA. - CNPJ 17.812.591/0001-02,

e os sócios:

ROMERO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 195.165.686-53,
ROMERO ARAUJO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 053.157.926-33,
MOACIR SIDNEI MENDES - CPF 084.098.178-37,
LEONARDO ARAÚJO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 051.904.906-37,
JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO - CPF 059.289.418-54,
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA - CPF 107.617.588-01.

Art. 1º Determinar, nos termos do Provimento GP/CR n.º 02/2019, a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, de todas as execuções que tramitam nas Varas do Trabalho deste Regional movidas contra as empresas:
(Redação dada pela Portaria n. 13/CR, de 24 de agosto de 2022)

TRANSPORTE COLETIVO SÃO JUDAS LTDA. - CNPJ 05.055.649/0001-23,
EXPRESSO PARELHEIROS LTDA. - CNPJ 15.211.254/0001-26,
VIAÇÃO VILA RICA LTDA- CNPJ 02.286.343.0001/90,
AUTO VIAÇÃO ESMERALDA LTDA. - CNPJ 02.399.744/0001-56,
VIAÇÃO VILA FORMOSA LTDA. - CNPJ 03.143.980/0001-70,
AUTO VIAÇÃO SANTA BARBARA LTDA. - CNPJ 04.707.341/0001-52,
BELÉM AMBIENTAL SANEAMENTO BÁSICO LTDA. - CNPJ 05.270.747/0001-83,
AUTO VIAÇÃO EMBU LTDA. - CNPJ 04.877.235/0001-17,
EPAL EMPRESA PAULISTA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 03.297.042/0001-24,
BELÉM AMBIENTAL S/A - CNPJ 04.548.785/0001-92,
CLIBA LTDA. - CNPJ 02.607.809/0001-01,
CONSTRUFERT EMPREITEIRA LTDA. - CNPJ 07.091.122/0001-80,
LEROM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 05.749.570/0001-00,
SANESC SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 76.372.093/0001-47,
K+C AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 15.211.254/0001-26,
DIPLOMATA PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 15.667.961/0001-21,
VH TRATAMENTO DE RESÍDUOS, IND. E COM. LTDA - CNPJ 05.367.044/0001-78, DIPLOMATA EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ 08.794.389/0001-04,

e os sócios:

ROMERO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 195.165.686-53,
ROMERO ARAUJO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 053.157.926-33,
MOACIR SIDNEI MENDES - CPF 084.098.178-37,
LEONARDO ARAÚJO TEIXEIRA NIQUINI - CPF 051.904.906-37,
JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO - CPF 059.289.418-54,
CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA - CPF 107.617.588-01.

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face dos referidos devedores ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução dar-se-ão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de abril de 2016.

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Corregedora Regional do TRT da 2ª Região

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região 20/04/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental