Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 15/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
04/03/2016
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Data de publicação: |
07/03/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 07/03/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Determina a
suspensão dos recursos
ordinários em que se discute
questão relacionada ao "divisor
de horas extras do Bancário".
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Indexação: |
Recurso;horas
extras; TST; bancário; IN; suspensão; pauta;
turmas; relator; magistrado; secretaria.
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Situação: |
SEM EFEITO
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Observações: |
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Determina
a suspensão
dos recursos
ordinários em
que se discute
questão
relacionada ao
"divisor de
horas extras
do
Bancário".
A
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do
Ofício SEGJUD
nº 002/2016 da
Presidência
do Tribunal
Superior do
Trabalho
noticiando que
nos Processos
TST-RR
849-83.2013.5.03.0138
e TST-RR
144700-24.2013.5.13.0003
aquela Corte
proferiu
decisão de
afetação de
questão
relacionada ao
"divisor de
horas extras
do Bancário",
a ser julgada
em incidente
de recursos
repetitivos;
CONSIDERANDO
o teor dos
arts. 6º e 7º
da Instrução
Normativa nº
38/2015,
aprovada pela
Resolução
201/2015,
ambas do
Tribunal
Superior do
Trabalho, e a
competência
reservada a
esta
Presidência,
RESOLVE:
Art.
1º Ficam
suspensos, até
o
pronunciamento
definitivo do
Tribunal
Superior do
Trabalho,
todos os
recursos
ordinários
interpostos
contra
sentenças em
que se discuta
o "divisor de
horas extras
aplicável aos
Bancários".
Parágrafo
único. Os
devidos
lançamentos
devem ser
realizados nos
sistemas de
acompanhamento
processual e
os autos
mantidos nos
respectivos
gabinetes.
Art.
2º Os autos
que aguardam
inclusão em
pauta devem
ser igualmente
suspensos, com
a realização
dos registros
pertinentes,
permanecendo
nas
Secretarias
das Turmas até
o final da
suspensão
definida no
artigo
anterior,
quando deverão
ser submetidos
ao Relator
para que este
avalie a
providência
subsequente.
Art.
3º Providencie
a Secretaria
Geral
Judiciária o
encaminhamento
do presente
normativo a
todos os
Gabinetes de
Magistrados e
Secretarias de
Turmas.
Art.
4º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 4 de
março de 2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 07/03/2016
EFEITOS
CESSADOS PELA
PORTARIA
GP Nº 11/2017
- DOELETRÔNICO
09/02/2017
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |