Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 15/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 04/03/2016
Data de publicação: 07/03/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/03/2016
Vigência:

Tema:
Determina a suspensão dos recursos ordinários em que se discute questão relacionada ao "divisor de horas extras do Bancário".
Indexação:
Recurso;horas extras; TST; bancário; IN; suspensão; pauta; turmas; relator; magistrado; secretaria.
Situação: SEM EFEITO
Observações:

PORTARIA GP Nº 15/2016
Efeitos cessados pela Portaria GP nº 11/2017

Determina a suspensão dos recursos ordinários em que se discute questão relacionada ao "divisor de horas extras do Bancário".

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício SEGJUD nº 002/2016 da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho noticiando que nos Processos TST-RR 849-83.2013.5.03.0138 e TST-RR 144700-24.2013.5.13.0003 aquela Corte proferiu decisão de afetação de questão relacionada ao "divisor de horas extras do Bancário", a ser julgada em incidente de recursos repetitivos;

CONSIDERANDO o teor dos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 38/2015, aprovada pela Resolução 201/2015, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, e a competência reservada a esta Presidência,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, todos os recursos ordinários interpostos contra sentenças em que se discuta o "divisor de horas extras aplicável aos Bancários".

Parágrafo único. Os devidos lançamentos devem ser realizados nos sistemas de acompanhamento processual e os autos mantidos nos respectivos gabinetes.

Art. 2º Os autos que aguardam inclusão em pauta devem ser igualmente suspensos, com a realização dos registros pertinentes, permanecendo nas Secretarias das Turmas até o final da suspensão definida no artigo anterior, quando deverão ser submetidos ao Relator para que este avalie a providência subsequente.

Art. 3º Providencie a Secretaria Geral Judiciária o encaminhamento do presente normativo a todos os Gabinetes de Magistrados e Secretarias de Turmas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 4 de março de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/03/2016
EFEITOS CESSADOS PELA PORTARIA GP Nº 11/2017 - DOELETRÔNICO 09/02/2017


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