Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 24/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/04/2016
Data de publicação: 29/04/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 29/04/2016
Vigência:

Tema:
Altera os dias de retirada de autos pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.
Indexação:
Retirada; gestão documental; lei; MP; despesa; execução; CMO; CN; VT; coordenadoria; veículo; autos; transporte.
Situação: REVOGADA
Observações:
Revoga o artigo 2º das Portarias GP/CR nºs 20/2011, 39/2011, 42/2011, 51/2011, 78/2011, 02/2012, 05/2012, 12/2012, 22/2012, 43/2012, 16/2015, 17/2015, 23/2015 e 09/2016.
Revogada pela Portaria GP n° 33/2019

PORTARIA GP Nº 24/2016
Revogada pela Portaria GP n° 33/2019

Altera os dias de retirada de autos pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o expressivo corte orçamentário reservado à Justiça do Trabalho para o exercício de 2016, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO e pelo Congresso Nacional, que redundou na publicação da Lei nº 13.255/16, assim como o teor da Medida Provisória 711/2016;

CONSIDERANDO que os cortes orçamentários determinados exigem a adoção de medidas de grande vulto e urgentes para a redução de despesas, as quais terão impacto direto nos serviços prestados, nos recursos disponibilizados para a execução dos trabalhos e nos projetos previstos para o ano de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades de movimentação de autos arquivados entre as Varas do Trabalho deste Regional e a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a rota dos veículos que fazem a movimentação de autos entre as diversas áreas deste Regional e a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, bem como definir os dias de retirada em cada unidade na forma constante dos anexos desta norma.

Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 2º das Portarias GP/CR nºs 20/2011, 39/2011, 42/2011, 51/2011, 78/2011,
02/2012, 05/2012, 12/2012, 22/2012, 43/2012, 16/2015, 17/2015, 23/2015 e 09/2016.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de abril de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

                                                                                       ANEXOS
Dia de retirada/entrega dos autos
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Consolação
(pedidos de desarquivamento
das Turmas relacionados à
Portaria GP nº 18/2016)
Embu Ribeirão Pires
Consolação
(pedidos de desarquivamento
das Turmas relacionados à
Portaria GP nº 18/2016)
Guarulhos
Rio Branco
(retirada de autos para
digitalização e devoluções)
Santana de Parnaíba Santos Rio Branco
(retirada de autos para
digitalização e devoluções)
Itaquaquecetuba

Carapicuíba
Santo André

Poá

Barueri
São Bernardo do Campo
Ferraz de Vasconcelos


São Caetano do Sul

Mogi das Cruzes

Dia em que os autos devem ser encaminhados pela Unidade para a área reservada para este fim, no Fórum respectivo
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Embu
Ribeirão Pires
Consolação
(Pedido de desarquivamento
das Turmas relacionados à
Portaria GP nº 18/2016)
Guarulhos
Consolação
(Pedido de desarquivamento
das Turmas relacionados à
Portaria GP nº 18/2016)
Santana de Parnaíba
Santos
Rio Branco
(retirada de autos para
digitalização e devoluções)
Itaquaquecetuba
Rio Branco
(retirada de autos para
digitalização e devoluções)
Carapicuíba
Santo André

Poá

Barueri
São Bernardo do Campo

Ferraz de Vasconcelos


São Caetano do Sul

Mogi das Cruzes



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 29/04/2016



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