Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 31/2016
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
24/06/2016
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Data de publicação: |
27/06/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
27/06/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Altera
a Portaria GP nº
18/2016 que define a
baixa de autos às
varas de origem após
o trânsito em
julgado.
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Indexação: |
VT;
trânsito em julgado; TST; PJe; liquidação;
manutenção; tramitação; secretaria; turmas;
CSJT; coordenadoria.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
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PORTARIA GP Nº 31/2016
Altera
a Portaria
GP nº 18/2016
que define a
baixa de autos
às varas de
origem após o
trânsito em
julgado.
A
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o volume de
processos
baixados do
Tribunal
Superior do
Trabalho que
devem ser
inseridos no
PJe-JT para
que se inicie
a fase de
liquidação;
CONSIDERANDO
que a revisão
de
procedimentos
e o
aperfeiçoamento
dos normativos
vigentes é
essencial para
aprimorar os
serviços
prestados,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o §
4º do art. 3º
e o § 2º do
art. 4º da Portaria GP nº
18/2016,
que passam a
vigorar com a
seguinte
redação:
"Art.
3º
...................
..................................
§
4º Nas
hipóteses de
manutenção da
tramitação em
meio físico,
dentre as
quais aquela
prevista no §
1º deste
artigo,
observar-se-ão
os seguintes
procedimentos:
a)
para o 1º
Grau: as peças
produzidas no
TST serão
impressas na
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória,
juntadas aos
autos físicos,
os quais serão
encaminhados
às Varas
originárias
para
prosseguimento;
b)
para o 2º
Grau: as peças
produzidas no
TST serão
impressas
pelas
Secretarias
das Turmas que
solicitarão os
autos físicos
à
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória ou à
Vara de
origem,
conforme o
caso.
.............................................."
"Art.
4º
..................................
..............................................
§
2º Nos
processos
retornados
digitalizados
do Tribunal
Superior do
Trabalho, a
juntada de
peças no CLE
será realizada
pelas Varas,
com a
observância
dos
procedimentos
que garantam a
correta
identificação
de cada
documento, na
forma do art.
22 da Resolução
CSJT nº
136/2014.
........................................."
Art.
2º A alínea b
do art. 7º da
Portaria
GP nº 18/2016
fica alterada
para o
seguinte teor:
"Art.
7º
..................................
..............................................
b)
Juntada ao
processo
cadastrado no
PJe das peças
digitalizadas
pela
Coordenadoria
de Gestão
Documental e
Memória e
daquelas
recebidas do
TST, nas
hipóteses dos
§§ 1º e 2º do
art. 4º desta
norma."
Art.
3º Fica
revogado o §
3º do art. 4º
da Portaria
GP nº 18/2016.
Art.
4º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique
e cumpra-se.
São
Paulo, 24 de
junho de 2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
27/06/2016
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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