Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 31/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/06/2016
Data de publicação: 27/06/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/06/2016
Vigência:

Tema:
Altera a Portaria GP nº 18/2016 que define a baixa de autos às varas de origem após o trânsito em julgado.
Indexação:
VT; trânsito em julgado; TST; PJe; liquidação; manutenção; tramitação; secretaria; turmas; CSJT; coordenadoria.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 31/2016

Altera a Portaria GP nº 18/2016 que define a baixa de autos às varas de origem após o trânsito em julgado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o volume de processos baixados do Tribunal Superior do Trabalho que devem ser inseridos no PJe-JT para que se inicie a fase de liquidação;

CONSIDERANDO que a revisão de procedimentos e o aperfeiçoamento dos normativos vigentes é essencial para aprimorar os serviços prestados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 4º do art. 3º e o § 2º do art. 4º da Portaria GP nº 18/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................

..................................

§ 4º Nas hipóteses de manutenção da tramitação em meio físico, dentre as quais aquela prevista no § 1º deste artigo, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) para o 1º Grau: as peças produzidas no TST serão impressas na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, juntadas aos autos físicos, os quais serão encaminhados às Varas originárias para prosseguimento;

b) para o 2º Grau: as peças produzidas no TST serão impressas pelas Secretarias das Turmas que solicitarão os autos físicos à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória ou à Vara de origem, conforme o caso.

.............................................."

"Art. 4º ..................................

..............................................

§ 2º Nos processos retornados digitalizados do Tribunal Superior do Trabalho, a juntada de peças no CLE será realizada pelas Varas, com a observância dos procedimentos que garantam a correta identificação de cada documento, na forma do art. 22 da Resolução CSJT nº 136/2014.

........................................."

Art. 2º A alínea b do art. 7º da Portaria GP nº 18/2016 fica alterada para o seguinte teor:

"Art. 7º ..................................

..............................................

b) Juntada ao processo cadastrado no PJe das peças digitalizadas pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória e daquelas recebidas do TST, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 4º desta norma."

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 4º da Portaria GP nº 18/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 24 de junho de 2016.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/06/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental