Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 69/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/12/2016
Data de publicação: 09/01/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 09/01/2017
Vigência:
Tema:
Disciplina o atendimento das informações requisitadas pela Advocacia Geral da União nos processos trabalhistas em que o Tribunal figura no polo da ação em razão de terceirização.
Indexação:
AGU; terceirização; requisição; contratação; registro; secretaria; expediente; assessoria; gestor; licitação; prazo; documentação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 69/2016

Disciplina o atendimento das informações requisitadas pela Advocacia Geral da União nos processos trabalhistas em que o Tribunal figura no polo da ação em razão de terceirização.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos procedimentos internos e garantir que as informações prestadas sejam adequadas e suficientes para instruir a defesa deste Tribunal nas ações em que figure como responsável subsidiário ou solidário em decorrência da terceirização de serviços,

RESOLVE:

Art. 1º Todas as requisições feitas pela Advocacia Geral da União, nos casos de processos trabalhistas em que este Tribunal figure no polo da ação em razão da contratação de serviço terceirizado, deverão ser remetidas à Presidência para registro e deliberação, ainda que recebidas diretamente por áreas diversas deste Tribunal.

Parágrafo único. Feitos os registros iniciais, a Secretaria Geral da Presidência encaminhará o expediente original à Assessoria Jurídico-Administrativa, com cópia para o Gestor do Contrato e para a Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações (Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente), fixando prazo para que as informações solicitadas sejam devidamente prestadas.

Art. 2º O término do prazo assinalado pela Presidência ensejará a devolução do expediente pela Assessoria Jurídico-Administrativa, acompanhado da defesa minutada no padrão estabelecido, devidamente instruída com os documentos necessários.

Parágrafo único. Os três últimos dias úteis do prazo fixado, que será concomitante para o Gestor do Contrato e para a Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações, serão reservados à Assessoria Jurídico-Administrativa, a quem incumbirá a preparação da minuta final a ser submetida à análise e assinatura do Presidente.

Art. 3º Toda a movimentação de documentos e informações deve ser feita, preferencialmente, em meio eletrônico, fazendo-se uso de mídia física para a remessa de documentos digitalizados, quando necessário.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, sendo que os procedimentos ordinários poderão ser alterados em casos excepcionais.

Art. 5º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -
CAD. ADM09/01/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial