Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 09/2017
Origem: Corregedoria
Data de edição: 29/06/2017
Data de publicação: 04/07//2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 04/07/2017
Vigência:
Tema:
Determina a alteração da Portaria CR nº 02/2017 visando a limitação da suspensão das execuções movidas em face das empresas identificadas nesta Portaria, no Juízo Auxiliar em Execução, aos processos cujas execuções se iniciaram até 16/01/2017, data da aprovação do plano.
Indexação: Execução;  juízo auxiliar.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria CR nº 02/2017
Alterada pela Portaria GP/CR nº 09/2018

PORTARIA CR nº 09/2017

Determina a alteração da Portaria CR nº 02/2017 visando a limitação da suspensão das execuções movidas em face das empresas identificadas nesta Portaria, no Juízo Auxiliar em Execução, aos processos cujas execuções se iniciaram até 16/01/2017, data da aprovação do plano.


A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0000022-86.2017.5.02.0000.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração da Portaria CR nº 02/2017 visando a limitação da suspensão das execuções movidas em face das empresas VIP TRANSPORTES URBANOS LTDA - CNPJ 08.107.792/0001-00, VIP - VIAÇÃO ITAIM PAULISTA LTDA - CNPJ 02.903.753/0001-32, EMPRESA AUTO-ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LTDA - CNPJ 61.488.102/0001-92, ETU EXPANDIR TRANSPORTES URBANOS LTDA - CNPJ
03.774.131/0001-14 e CONSÓRCIO PLUS - CNPJ 04.928.806/0001-03 aos processos cujas execuções se iniciaram até 16/01/2017 para o adequado desenvolvimento do Plano Prévio de Liquidação de Execuções no Juízo Auxiliar em Execução, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face dos referidos devedores, nos termos do caput, ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de junho de 2017.

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional do TRT da 2ª Região

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região 04/07/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial