Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 02/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/01/2017
Data de publicação: 31/01/2017
01/02/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 31/01/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/02/2017
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a conversão facultativa de autos judiciais para o meio eletrônico e dá outras providências.
Indexação:
Digitalização; conversão; processo eletrônico; acervo; tramitação; execução; juiz; PJe; cadastro; liquidação; CLE; acórdão; sentença; SAP; CSJT; VT; petição; expediente; comitê; e-gestão.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Portaria GP/CR nº 08/2016.
Revogada pela Portaria GP/VPA/CR Nº 01/2019

PORTARIA GP/CR Nº 02/2017
Revogada pela Portaria GP/VPA/CR Nº 01/2019
Dispõe sobre a conversão facultativa de autos judiciais para o meio eletrônico e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 35/2016;

CONSIDERANDO que a estratégia de digitalização de autos para a conversão para o processo eletrônico inicialmente adotada demonstrou-se contrária às necessidades institucionais, prejudicando a manutenção da celeridade processual;

CONSIDERANDO a nova estratégia estabelecida para a redução gradual e eliminação do acervo de autos físicos em tramitação,

RESOLVEM:

Art. 1º A partir do próximo dia 01/02/2017, os autos que tramitam em meio físico poderão ter sua tramitação convertida para o meio eletrônico com a observância das disposições previstas nesta norma.

Art. 2º Os processos com fase de liquidação encerrada, aptos a iniciar a execução, poderão ser convertidos para o meio eletrônico por determinação do juiz responsável.

§ 1º A conversão para o sistema PJe dar-se-á com o preenchimento do Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) e com a juntada das sentenças de mérito e acórdãos, inclusive em embargos de declaração, e sentença de liquidação constantes do repositório eletrônico deste Tribunal.

§ 2º Os procedimentos de conversão e de escolha dos documentos do repositório eletrônico para juntada serão realizados pelo Módulo de Integração SAP1-PJe disponibilizado na aba Sistemas na Intranet.

Art. 3º Faculta-se às partes a juntada de quaisquer peças adicionais, constantes dos autos físicos, diretamente no processo convertido, desde que observadas as disposições do art. 22 da Resolução CSJT nº 136, quanto à sua correta classificação e organização.

Art. 4º Os demais processos que ainda tramitam na fase de liquidação, que foram cadastrados no CLE na fase anterior de conversão para o meio eletrônico e que tiveram a digitalização interrompida, sem a efetiva disponibilização de peças às Varas para juntada, poderão continuar a tramitar em meio eletrônico, mediante decisão do juiz, que determinará a inserção dos documentos a que se refere o artigo 2º, nos autos eletrônicos.

Parágrafo único. Mantida a tramitação em meio físico, caberá às Varas a impressão e juntada aos autos físicos de todas as petições e demais expedientes juntados ao processo eletrônico após sua inserção no PJe.

Art. 5º A listagem com o número dos processos que tiverem sua tramitação retornada ao meio físico deverá ser informada ao Comitê Regional do e-gestão, pelo endereço eletrônico cancela.cle@trtsp.jus.br, para providências cabíveis de controle estatístico no sistema e-gestão, até 28 de fevereiro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP/CR nº 08/2016.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de janeiro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 31/01/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/02/2017

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