Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº 02/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Corregedoria
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Data de edição: |
30/01/2017
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Data de publicação: |
31/01/2017
01/02/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 31/01/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 01/02/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a conversão
facultativa de autos judiciais para o meio eletrônico e dá
outras providências.
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Indexação: |
Digitalização;
conversão; processo eletrônico; acervo; tramitação;
execução; juiz; PJe; cadastro; liquidação; CLE;
acórdão; sentença; SAP; CSJT; VT; petição;
expediente; comitê; e-gestão.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga a Portaria
GP/CR nº 08/2016.
Revogada pela Portaria GP/VPA/CR
Nº 01/2019
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PORTARIA GP/CR Nº 02/2017
Revogada pela Portaria GP/VPA/CR Nº 01/2019
Dispõe sobre a conversão facultativa de autos
judiciais para o meio eletrônico e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Ato
GP nº 35/2016;
CONSIDERANDO que a estratégia de digitalização
de autos para a conversão para o processo eletrônico inicialmente
adotada demonstrou-se contrária às necessidades institucionais,
prejudicando a manutenção da celeridade processual;
CONSIDERANDO a nova estratégia estabelecida para a redução
gradual e eliminação do acervo de autos físicos em
tramitação,
RESOLVEM:
Art. 1º A partir do próximo dia 01/02/2017, os autos que
tramitam em meio físico poderão ter sua tramitação
convertida para o meio eletrônico com a observância das disposições
previstas nesta norma.
Art. 2º Os processos com fase de
liquidação encerrada, aptos a iniciar a execução,
poderão ser convertidos para o meio eletrônico por determinação
do juiz responsável.
§ 1º A conversão para o sistema PJe dar-se-á
com o preenchimento do Cadastro de Liquidação e Execução
(CLE) e com a juntada das sentenças de mérito e acórdãos,
inclusive em embargos de declaração, e sentença de
liquidação constantes do repositório eletrônico
deste Tribunal.
§ 2º Os procedimentos de conversão e de escolha dos
documentos do repositório eletrônico para juntada serão
realizados pelo Módulo de Integração SAP1-PJe disponibilizado
na aba Sistemas na Intranet.
Art. 3º Faculta-se às partes a juntada de quaisquer peças
adicionais, constantes dos autos físicos, diretamente no processo
convertido, desde que observadas as disposições do art.
22 da Resolução CSJT nº 136, quanto à sua
correta classificação e organização.
Art. 4º Os demais processos que ainda tramitam na fase de liquidação,
que foram cadastrados no CLE na fase anterior de conversão para o
meio eletrônico e que tiveram a digitalização interrompida,
sem a efetiva disponibilização de peças às Varas
para juntada, poderão continuar a tramitar em meio eletrônico,
mediante decisão do juiz, que determinará a inserção
dos documentos a que se refere o artigo 2º, nos
autos eletrônicos.
Parágrafo único. Mantida a tramitação em
meio físico, caberá às Varas a impressão e juntada
aos autos físicos de todas as petições e demais expedientes
juntados ao processo eletrônico após sua inserção
no PJe.
Art. 5º A listagem com o número dos processos que tiverem
sua tramitação retornada ao meio físico deverá
ser informada ao Comitê Regional do e-gestão, pelo endereço
eletrônico cancela.cle@trtsp.jus.br, para providências cabíveis
de controle estatístico no sistema e-gestão, até 28
de fevereiro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria
GP/CR nº 08/2016.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de janeiro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região
- 31/01/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 01/02/2017
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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