Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 20/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/05/2017
Data de publicação: 24/05/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 24/05/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/05/2017
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a inauguração e instalação da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes; disciplina a redistribuição de autos na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, e dá outras providências.
Indexação:
Inauguração; instalação; VT; distribuição; lei; CSJT; informatização; PJe; servidor; Fórum; secretaria; remoção; audiência; jurisdição; pauta; instrução; Juiz; julgamento; diretor.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP/CR nº 25/2017


PORTARIA GP/CR Nº 20/2017

Dispõe sobre a inauguração e instalação da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes; disciplina a redistribuição de autos na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instalação, no próximo dia 28 de junho, da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, nos termos da Resolução Administrativa nº 01/2017 deste Regional;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial e da Resolução CSJT nº 185/2017 que dispõe, dentre outras questões, sobre a padronização do uso do sistema PJe,

CONSIDERANDO o número de um mil e cinquenta e cinco processos distribuídos a cada uma das unidades judiciárias já instaladas em Mogi das Cruzes até esta data,

RESOLVEM:

Art. 1º Inaugurar e instalar, no próximo dia 28 de junho, às 15h, a 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, nos termos do art. 1º da Resolução Administrativa 01/2017 deste Tribunal.

Parágrafo único. A distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes fica suspensa, até que sejam atribuídos à nova unidade 1.055 (hum mil e cinquenta e cinco processos).

Parágrafo único. A distribuição dos feitos nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes fica suspensa, até que sejam atribuídos à nova unidade 1.389 (hum mil trezentos e oitenta e nove) processos. (Parágrafo alterado pela Portaria GP/CR nº 25/2017 - DOEletrônico 20/07/2017)

Art. 2º Os servidores interessados na remoção para o Fórum de Mogi das Cruzes poderão inscrever-se por mensagem eletrônica, endereçada à Secretaria de Gestão de Pessoas (sgp@trtsp.jus.br), até o próximo dia 14/06/2017.

Parágrafo único. As remoções, se necessário, poderão ocorrer de ofício, sem reposição imediata ou consulta à unidade de origem.

Art. 3º Todos os processos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, que não tenham audiências una e de instrução agendadas serão redistribuídos livremente dentre as varas remanescentes na jurisdição.

§ 1º A redistribuição prevista no caput será realizada até o próximo dia 27 de junho consignando-se nos sistemas informatizados o motivo "extinção de unidade judiciária".

§ 2º Ficam mantidas as audiências agendadas pela 1ª Vara do Trabalho de Cubatão, as quais serão realizadas nos locais e horários indicados, até 27 de junho de 2017.

§ 3º As audiências subsequentes àquelas realizadas na forma do § 2º deste artigo serão agendadas, após a redistribuição dos autos, na nova vara sorteada, onde se dará o restante da movimentação processual.

§ 4º As varas remanescentes deverão ampliar as pautas de audiência de instrução e julgamento, com acréscimo diário ou semanal, a critério da autoridade judiciária competente, a fim de não ultrapassar as datas limites de audiência de instrução - 21/11/2017 - e de julgamento - 11/12/2017, hoje observadas na vara extinta.

Art. 4º Os autos arquivados, provisória e definitivamente, pela 1ª Vara do Trabalho de Cubatão terão a tramitação restabelecida mediante solicitação feita ao Juiz Diretor do Fórum de Cubatão, que analisará o pedido e determinará a redistribuição livre do feito, se for o caso.

Parágrafo único. O servidor responsável pelo Centro Integrado de Apoio Operacional de Cubatão e seu substituto legal serão habilitados nos sistemas informatizados na 1ª Vara do Trabalho de Cubatão para realizar a redistribuição de autos, quando determinada pelo Diretor do Fórum, com a observância do previsto no § 1º do art. 3º desta norma.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de maio de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 24/05/2017
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial