Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 32/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de disponibilização: 27/10/2017
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 27/10/2017

Vigência:
Tema: Determina a suspensão de expediente no Fórum Trabalhista de Guarulhos.
Indexação: Suspensão; expediente; atendimento; prazos; Fórum Guarulhos.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR nº 32/2017

Determina a suspensão de expediente no Fórum Trabalhista de Guarulhos.

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum de Guarulhos, em decorrência de problemas no fornecimento de energia elétrica nesta data, e, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Guarulhos no dia 26 de outubro de 2017.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.



CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal,
no exercício da Presidência.



JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional




DeJT  CAD JUD. - 27/10/2017

 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial