Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 33/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/10/2017
Data de disponibilização: 07/11/2017
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 07/11/2017

Vigência:
Tema: Estabelece procedimento para atendimento de ocorrência de falta de energia elétrica nos fóruns deste Tribunal.
Indexação: Procedimento; concessionária de energia elétrica; suspensão; expediente; atendimento; Presidência; Corregedoria.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 33/2017

Estabelece procedimento para atendimento de ocorrência de falta de energia elétrica nos fóruns deste Tribunal.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de procedimento padronizado para atendimento de ocorrências de falta de energia elétrica nos fóruns deste
Regional, com vistas à efetiva prestação jurisdicional;

RESOLVEM:


Art. 1º. A ocorrência de falta de energia elétrica em quaisquer fóruns deste Regional deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial.


Art. 2º. A Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial apurará com a concessionária de energia elétrica local a previsão de normalização do fornecimento, cientificando dessa o juiz diretor do fórum.


Art. 3º. Caberá ao juiz diretor do fórum comunicar imediatamente à Presidência, emitindo-lhe opinativo quanto à suspensão do expediente.


Art. 4º. A Presidência e a Corregedoria Regional deliberarão sobre a efetiva suspensão do expediente, com publicação de portaria específica.


Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal.


Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 30 de outubro de 2017.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional






DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. - 07/11/2017

 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial