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Normas do Tribunal
| Nome: |
PORTARIA
GP/CR Nº 33/2017
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| Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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| Data de edição: |
30/10/2017
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| Data de disponibilização: |
07/11/2017 |
| Fonte: |
DeJT CAD
ADM. -
07/11/2017
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| Vigência: |
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| Tema: |
Estabelece
procedimento para atendimento de ocorrência de
falta de energia elétrica nos fóruns deste
Tribunal.
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| Indexação: |
Procedimento;
concessionária de energia elétrica; suspensão;
expediente; atendimento; Presidência;
Corregedoria.
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| Situação: |
REVOGADA
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| Observações: |
Revogada pela Portaria n. 2/GP.CR, de 30 de
janeiro de 2026 |
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Estabelece
procedimento
para
atendimento de
ocorrência de
falta de
energia
elétrica nos
fóruns deste
Tribunal.
O
PRESIDENTE e a
CORREGEDORA DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de
procedimento
padronizado
para
atendimento de
ocorrências de
falta de
energia
elétrica nos
fóruns deste Regional,
com vistas à
efetiva
prestação
jurisdicional;
RESOLVEM:
Art. 1º A
ocorrência de
falta de
energia
elétrica em
quaisquer
fóruns deste
Regional
deverá ser
imediatamente
comunicada à
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial.
Art. 2º A
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial
apurará com a
concessionária
de energia
elétrica local
a previsão de
normalização
do
fornecimento,
cientificando
dessa o juiz
diretor do
fórum.
Art. 3º Caberá
ao juiz
diretor do
fórum
comunicar
imediatamente
à Presidência,
emitindo-lhe
opinativo
quanto à
suspensão do
expediente.
Art. 4º A
Presidência e
a Corregedoria
Regional
deliberarão
sobre a
efetiva
suspensão do
expediente,
com publicação
de portaria
específica.
Art. 5º Os
casos omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência e
Corregedoria
Regional do
Tribunal.
Art. 6º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 30
de outubro de
2017.
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
JANE
GRANZOTO
TORRES DA
SILVA
Desembargadora
Corregedora
Regional
DeJT - TRT
2ª REGIÃO -
CAD ADM. -
07/11/2017
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |