Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 104/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
31/10/2017
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Data de disponibilização: |
07/11/2017 |
Fonte:
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DeJT - CAD. ADM - 07/11/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta o uso do
estacionamento dos prédios que abrigam as
Varas do Trabalho e Unidades
Administrativas, localizadas fora da Sede do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
e dá outras providências.
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Indexação: |
Estacionamento;
uso; Varas do Trabalho; Unidades
Administrativas, Sede; idoso; gestante;
deficiente.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterada pelo Ato
n. 29/GP, de 28 de junho de 2019
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PORTARIA
GP Nº 104/2017
Regulamenta o uso do
estacionamento dos prédios que
abrigam as Varas do Trabalho e Unidades
Administrativas, localizadas fora
da Sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 37/2012, que disciplina o acesso
de veículos ao estacionamento do Edifício-Sede
deste Tribunal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria
GP nº 15/2015, que disciplina a
utilização do estacionamento no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa;
CONSIDERANDO os termos da Lei
nº 10.741/2003, que dispõe sobre o
Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO os termos da Lei
nº 13.146/2015, que institui a Lei
Brasileira de inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
CONSIDERANDO os termos da Lei
nº 13.363/2016, que estipula direitos e
garantias para a advogada gestante, lactante,
adotante ou que der à luz e para o advogado
que se tornar pai;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação
para utilização das vagas de estacionamento
dos prédios que abrigam as Varas do
Trabalho e Unidades Administrativas
localizadas fora da Sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. As vagas de
estacionamento para veículos, existentes nos
prédios que abrigam as Varas de Trabalho e
Unidades Administrativas, localizados fora da
Sede deste Tribunal, são destinadas ao uso
exclusivo dos juízes, diretores de vara e de
secretaria em exercício em cada fórum ou
prédio a que se refere esta Portaria.
Parágrafo único. No caso de férias e
afastamento dos juízes titulares, bem como dos
diretores de vara e de secretaria, as vagas
ficam automaticamente reservadas,
respectivamente, aos juízes substitutos e aos
servidores que substituírem seus diretores.
Art. 2º. Será
disponibilizada vaga para idoso, pessoa com
deficiência e advogada gestante, conforme
previsto nas respectivas leis, devendo estes,
com exceção
da advogada gestante, ser submetidos a
detectores de metais e aparelhos
de raio X, nos controles de acesso das
unidades da Segunda Região.
Parágrafo único. Nos prédios com o número
reduzido de vagas, será disponibilizada, no
mínimo, 01 (uma) vaga, de uso rotativo, para
idoso, pessoa com deficiência e advogada
gestante, quando a capacidade do
estacionamento assim permitir.
Art. 3º. Em cada unidade da
Segunda Região que possuir veículos oficiais à
disposição da Seção de Segurança e
Administração Predial, serão reservadas,
obrigatoriamente, vagas para estes veículos.
Art. 4º. Demarcadas as
vagas especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º
desta Portaria, a Secretaria de Segurança
Institucional, reservará as vagas
remanescentes, observada a disponibilidade de
espaço, na seguinte ordem:
I – servidor com
deficiência, que possua comprometimento de
mobilidade, atestado pela Secretaria de Saúde
do Tribunal;
II – servidores detentores de cargo em
comissão ou função comissionada;
III – servidores detentores de cargo efetivo
do quadro do Tribunal, cedidos ou
requisitados;
Parágrafo único. No caso do servidor
especificado no inciso I desta norma, será
reservada vaga de garagem localizada o mais
próximo possível do seu local de trabalho.
Art. 5º. Mediante autorização expressa do
Presidente e observada a disponibilidade de
vaga de estacionamento, os veículos oficiais
destinados aos desembargadores poderão
pernoitar em prédios que abrigam as varas e
unidades administrativas localizadas fora da
sede do Tribunal, nos termos do art. 9º, da Portaria GP nº
20/2010.
Art. 6º. Incumbe à Seção de Segurança
Institucional de cada unidade, zelar pela
vigilância ostensiva nas garagens, pelo uso do
estacionamento de veículos nas áreas
privativas dos prédios, bem como receber e
encaminhar para a Secretaria de Segurança
Institucional os pedidos de autorização de
entrada nos estacionamentos dos prédios que
compõem a Segunda Região e que não possuam
vaga demarcada de uso exclusivo
ou temporário.
Parágrafo
único. É terminantemente proibido o pernoite
de veículos particulares ou a utilização do
estacionamento dos prédios do Tribunal em
horário diverso do estabelecido para o
funcionamento dos prédios, dentro e fora da
Sede, salvo se expressamente autorizado pela
Secretaria de Segurança Institucional, após
apresentação de justificativa, por escrito.
(Parágrafo incluído pelo Ato
n. 29/GP, de 28 de junho de 2019 -
DeJT 05/07/2019)
Art. 7º. A utilização das vagas dar-se-á
mediante apresentação de cartão de
identificação, a ser afixado em local visível,
nos veículos autorizados
a utilizar as vagas do estacionamento, ou
mediante cartão magnético de proximidade a ser
registrado em cancela automática de entrada
e saída, quando houver.
Parágrafo único. Fica proibido o
estacionamento fora das vagas demarcadas para
não prejudicar o espaço de circulação e
manobras.
Art. 8º. Serão reservadas vagas de caráter
temporário para veículos dos prestadores de
serviço e terceirizados,
quando autorizados pelo Tribunal,
condicionadas à compatibilidade
de seu porte e peso com as instalações do
prédio, de
modo que não danifiquem a estrutura do
edifício e nem comprometam
o trânsito da garagem.
Art. 9º. Nos prédios em que as vagas de
estacionamento são exploradas e controladas
por empresa terceirizada deverá ser
especificado, em documento próprio e de acordo
com a Administração, o quantitativo de vagas
destinadas aos magistrados, aos carros
oficiais
do Tribunal, aos demais membros e servidores,
cuja utilização se dará independentemente da
cobrança de qualquer taxa.
Art. 10. As vias de circulação interna, a
garagem e os
estacionamentos internos e externos dos
prédios que compõem
este Regional, são regidos, no que couber,
pelo Código de
Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários
pelos excessos
e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo
das sanções
legais cíveis, penais e administrativas
cabíveis.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência deste Tribunal.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2017.
WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT
2ª REGIÃO - CAD.
ADM - 07/11/2017
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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