Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 104/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/10/2017
Data de disponibilização: 07/11/2017
Fonte:
DeJT - CAD. ADM - 07/11/2017
Vigência:
Tema:
Regulamenta o uso do estacionamento dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho e Unidades Administrativas, localizadas fora da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação:
Estacionamento; uso; Varas do Trabalho; Unidades Administrativas, Sede; idoso; gestante; deficiente.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pelo Ato n. 29/GP, de 28 de junho de 2019 


PORTARIA GP Nº 104/2017

Regulamenta o uso do estacionamento dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho e Unidades Administrativas, localizadas fora da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 37/2012, que disciplina o acesso de veículos ao estacionamento do Edifício-Sede deste Tribunal;


CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 15/2015, que disciplina a utilização do estacionamento no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;


CONSIDERANDO os termos da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;


CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);


CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.363/2016, que estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para utilização das vagas de estacionamento dos prédios que abrigam as Varas do Trabalho e Unidades Administrativas localizadas fora da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,


RESOLVE:


Art. 1º. As vagas de estacionamento para veículos, existentes nos prédios que abrigam as Varas de Trabalho e Unidades Administrativas, localizados fora da Sede deste Tribunal, são destinadas ao uso exclusivo dos juízes, diretores de vara e de secretaria em exercício em cada fórum ou prédio a que se refere esta Portaria.


Parágrafo único. No caso de férias e afastamento dos juízes titulares, bem como dos diretores de vara e de secretaria, as vagas ficam automaticamente reservadas, respectivamente, aos juízes substitutos e aos servidores que substituírem seus diretores.


Art. 2º. Será disponibilizada vaga para idoso, pessoa com deficiência e advogada gestante, conforme previsto nas respectivas leis, devendo estes, com exceção da advogada gestante, ser submetidos a detectores de metais e aparelhos de raio X, nos controles de acesso das unidades da Segunda Região.


Parágrafo único. Nos prédios com o número reduzido de vagas, será disponibilizada, no mínimo, 01 (uma) vaga, de uso rotativo, para idoso, pessoa com deficiência e advogada gestante, quando a capacidade do estacionamento assim permitir.


Art. 3º. Em cada unidade da Segunda Região que possuir veículos oficiais à disposição da Seção de Segurança e Administração Predial, serão reservadas, obrigatoriamente, vagas para estes veículos.


Art. 4º. Demarcadas as vagas especificadas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, a Secretaria de Segurança Institucional, reservará as vagas remanescentes, observada a disponibilidade de espaço, na seguinte ordem:


I – servidor com deficiência, que possua comprometimento de mobilidade, atestado pela Secretaria de Saúde do Tribunal;


II – servidores detentores de cargo em comissão ou função comissionada;


III – servidores detentores de cargo efetivo do quadro do Tribunal, cedidos ou requisitados;


Parágrafo único. No caso do servidor especificado no inciso I desta norma, será reservada vaga de garagem localizada o mais próximo possível do seu local de trabalho.


Art. 5º. Mediante autorização expressa do Presidente e observada a disponibilidade de vaga de estacionamento, os veículos oficiais destinados aos desembargadores poderão pernoitar em prédios que abrigam as varas e unidades administrativas localizadas fora da sede do Tribunal, nos termos do art. 9º, da Portaria GP nº 20/2010.


Art. 6º. Incumbe à Seção de Segurança Institucional de cada unidade, zelar pela vigilância ostensiva nas garagens, pelo uso do estacionamento de veículos nas áreas privativas dos prédios, bem como receber e encaminhar para a Secretaria de Segurança Institucional os pedidos de autorização de entrada nos estacionamentos dos prédios que compõem a Segunda Região e que não possuam vaga demarcada de uso exclusivo ou temporário.


Parágrafo único. É terminantemente proibido o pernoite de veículos particulares ou a utilização do estacionamento dos prédios do Tribunal em horário diverso do estabelecido para o funcionamento dos prédios, dentro e fora da Sede, salvo se expressamente autorizado pela Secretaria de Segurança Institucional, após apresentação de justificativa, por escrito. (Parágrafo incluído pelo Ato n. 29/GP, de 28 de junho de 2019 - DeJT 05/07/2019)

Art. 7º. A utilização das vagas dar-se-á mediante apresentação de cartão de identificação, a ser afixado em local visível, nos veículos autorizados a utilizar as vagas do estacionamento, ou mediante cartão magnético de proximidade a ser registrado em cancela automática de entrada e saída, quando houver.


Parágrafo único. Fica proibido o estacionamento fora das vagas demarcadas para não prejudicar o espaço de circulação e manobras.


Art. 8º. Serão reservadas vagas de caráter temporário para veículos dos prestadores de serviço e terceirizados, quando autorizados pelo Tribunal, condicionadas à compatibilidade de seu porte e peso com as instalações do prédio, de modo que não danifiquem a estrutura do edifício e nem comprometam o trânsito da garagem.


Art. 9º. Nos prédios em que as vagas de estacionamento são exploradas e controladas por empresa terceirizada deverá ser especificado, em documento próprio e de acordo com a Administração, o quantitativo de vagas destinadas aos magistrados, aos carros oficiais do Tribunal, aos demais membros e servidores, cuja utilização se dará independentemente da cobrança de qualquer taxa.


Art. 10. As vias de circulação interna, a garagem e os estacionamentos internos e externos dos prédios que compõem este Regional, são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções legais cíveis, penais e administrativas cabíveis.


Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.


Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 31 de outubro de 2017.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM - 07/11/2017

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental