Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 108/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/11/2017
Data de disponibilização: 09/11/2017
Fonte:
DeJT - CAD. JUD -  09/11/2017
Vigência:
Tema:
Esclarece o procedimento para os depósitos recursais, em face das alterações da Lei 13.467/17.
Indexação:
Depósitos recursais; procedimento; Lei 13.467/17.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 108/2017

Esclarece o procedimento para os depósitos recursais, em face das alterações da Lei 13.467/17.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 899, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, na redação determinada pelo artigo 1º, da Lei 13.467/2017,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança às partes, secretarias e magistrados na prática e na apreciação dos atos processuais relativos aos depósitos recursais,

RESOLVE:

Art. 1º. Os depósitos recursais exigíveis a partir de 11 de novembro de 2017 devem realizar-se em conta do juízo em que tramita o processo, mediante guia de depósito já utilizada para garantia, sem qualquer modificação.

Art. 2º. A validade dos depósitos recursais realizados antes da data referida no artigo precedente, ainda em conta vinculada do reclamante, junto à Caixa Econômica Federal revela matéria de cunho jurisdicional, submetida, pois, à decisão da autoridade competente para realizar o juízo de admissibilidade dos recursos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de novembro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. JUD - 09/11/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial