Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 10/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/02/2017
Data de publicação: 19/04/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 19/04/2017
Vigência:

Tema:
Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação:
Comitê; implantação; CNJ; gestores; rede; grupo; avaliação; composição; magistrado; votação; jurisdição; inscrição; servidor; membro; suplente; Amatra; sindicato; SINTRAJUD; Comissão Eleitora; Juiz; regulamento; votação; apuração; recurso; impugnação; cargo; intranet; prazo; candidato; eleição; senha; login; suplente.
Situação:  REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato GP nº 15/2019

PORTARIA GP Nº 10/2017
Revogada pelo Ato GP nº 15/2019

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 240/2016, que determinou a instituição dos Comitês Gestores Locais para implementação da Política Nacional de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos de escolha dos integrantes do Comitê Gestor Local.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Comitê Gestor Local para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas, instituído pela Resolução CNJ nº 240/2016.

Art. 2º São atribuições do Comitê, quanto à Política Nacional de Gestão de Pessoas, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I. Propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

II. Atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III. Monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV. Instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:

I. 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II. 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III. 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;

IV. 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V. 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI. 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

§ 1º Para cada membro do Comitê será indicado um suplente.

§ 2º Poderão participar das reuniões do Comitê 1 (um) magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2), e 1 (um) servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD, ambos sem direito a voto.

Art. 4º Fica instituída Comissão Eleitoral, composta pelo Presidente do Tribunal, pelo Juiz Auxiliar da Presidência e pelo magistrado indicado pelo Tribunal na forma do art. 3º, I, do Ato GP nº 10/2017, para o desenvolvimento dos procedimentos de escolha dos membros do Comitê.

Art. 5º A definição dos membros do Comitê Gestor Local da Política de Gestão de Pessoas obedecerá ao Regulamento do Anexo I desta norma e sua composição será consolidada mediante portaria do Presidente do Tribunal.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

ANEXO I

REGULAMENTO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1 A Comissão Eleitoral irá coordenar o procedimento de escolha dos membros do Comitê, desde a inscrição dos candidatos até o resultado final, sendo competente para dirimir os casos omissos.

1.2 A Comissão Eleitoral deverá contar com o auxílio da Secretaria de Gestão de Pessoas durante todo o processo de escolha dos membros do Comitê Gestor Local para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas.

1.3 A Comissão Eleitoral também deverá atuar com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, quanto à disponibilização dos meios e recursos necessários para que inscrição, votação e apuração ocorram em meio eletrônico.

1.4 A Comissão Eleitoral é responsável pelo indeferimento de inscrições e julgamento de recursos e impugnações, referentes aos procedimentos deste Regulamento.

1.5 A Comissão Eleitoral elaborará editais e fará as comunicações e publicações cabíveis.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A Comissão Eleitoral irá definir a data de início e término das inscrições, bem como a data da eleição, divulgando-as amplamente, por meio do sítio do Tribunal (tanto no ambiente da internet, quanto da intranet), e dos e-mails corporativos de magistrados e servidores.

2.2 As inscrições para os cargos previstos nos incisos II, III, V e VI do art. 3º do Ato GP nº 10/2017 serão realizadas no ambiente da intranet, mediante preenchimento de formulário eletrônico, e deverão ficar abertas pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.

2.3 Poderão se inscrever como candidatos aos cargos previstos no inciso II e III do art. 3º do Ato GP nº 10/2017 quaisquer magistrados ativos interessados.

2.4 Poderão se inscrever como candidatos aos cargos previstos nos incisos V e VI do art. 3º do Ato GP nº 10/2017 quaisquer servidores ativos interessados.

2.5 Após encerramento do período de inscrições, a Comissão Eleitoral irá divulgar as (2) duas listas preliminares com os nomes dos candidatos inscritos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

2.6 A contar da data de divulgação das listas preliminares, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso e impugnação das candidaturas, cujo teor será apreciado pela Comissão.

2.7 A lista definitiva dos candidatos deverá ser divulgada pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de divulgação da lista preliminar.

3. DA ELEIÇÃO

3.1 Serão levados para votação os nomes de todos os candidatos constantes na lista definitiva dos inscritos para os cargos eletivos previstos nos incisos III e VI do art. 3º do Ato GP nº 10/2017.

3.2 As votações ocorrerão por meio eletrônico, no ambiente da intranet, por meio de uso de login e senha, sendo que cada eleitor poderá registrar somente um voto. Os magistrados votarão em um dos candidatos inscritos na lista de magistrados, e os servidores em um dos candidatos inscritos na lista de servidores.

3.3 Após a votação, o eleitor receberá uma confirmação em tela de que seu voto foi computado com sucesso.

3.4 Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), utilizando-se o critério de antiguidade para desempate, quando houver.

3.5 Os cargos de suplente serão designados ao terceiro e quarto candidatos melhores votados. Caso estes venham a ser escolhidos para algum dos cargos de designação do Tribunal, os suplentes passarão a ser o quinto e sexto melhores votados e assim, sucessivamente.

3.6 Após encerramento da votação, a Comissão Eleitoral divulgará a lista com o resultado preliminar do escrutínio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

3.7 A contar da data de divulgação do resultado preliminar, será dado o prazo 5 (cinco) dias úteis para recurso e impugnação do resultado, cujo teor será apreciado pela Comissão.

3.8 O resultado definitivo será divulgado pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado preliminar.

4. DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL

4.1 Caberá à Presidência do Tribunal homologar o resultado das eleições.

4.2 A Presidência do Tribunal indicará o magistrado que irá preencher o cargo previsto no inciso I do art. 3º do Ato GP nº 10/2017, bem como o seu suplente.

4.3 A Presidência do Tribunal indicará o servidor que irá preencher o cargo previsto no inciso IV do art. 3º do Ato GP nº 10/2017, bem como o seu suplente.

4.4 A Presidência do Tribunal indicará, dentre a lista definitiva de candidatos inscritos, e dentre os não eleitos no processo de votação direta, o magistrado e o servidor que irão preencher os cargos previstos nos incisos II e V do art. 3º do Ato GP nº 10/2017, bem como seus suplentes.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 19/04/2017


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