Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 10/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/02/2017
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Data de publicação: |
19/04/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª
REGIÃO -
19/04/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Institui o
Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas para
implantação da Política Nacional de Gestão de
Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e
dá outras providências.
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Indexação: |
Comitê;
implantação; CNJ; gestores; rede; grupo;
avaliação; composição; magistrado; votação;
jurisdição; inscrição; servidor; membro;
suplente; Amatra; sindicato; SINTRAJUD;
Comissão Eleitora; Juiz; regulamento; votação;
apuração; recurso; impugnação; cargo;
intranet; prazo; candidato; eleição; senha;
login; suplente.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revogada pelo Ato GP nº
15/2019
|
Institui
o Comitê
Gestor Local
de Gestão de
Pessoas para
implantação da
Política
Nacional de
Gestão de
Pessoas do
Poder
Judiciário no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no
uso das
atribuições
legais e
regimentais, e
ainda,
CONSIDERANDO
a edição da Resolução CNJ nº
240/2016,
que determinou
a instituição
dos
Comitês
Gestores
Locais para
implementação
da Política
Nacional de
Gestão de
Pessoas;
CONSIDERANDO
a necessidade
de
regulamentação
dos
procedimentos
de escolha dos
integrantes do
Comitê Gestor
Local.
RESOLVE:
Art.
1º Constituir,
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, o
Comitê Gestor
Local para
implantação
da Política
Nacional de
Gestão de
Pessoas,
instituído
pela Resolução
CNJ nº
240/2016.
Art.
2º São
atribuições do
Comitê, quanto
à Política
Nacional de
Gestão de
Pessoas, sem
prejuízo de
outras
necessárias ao
cumprimento
dos seus
objetivos:
I.
Propor e
coordenar
plano
estratégico
local de
gestão de
pessoas,
alinhado aos
objetivos
institucionais
e às
diretrizes
desta
Política;
II.
Atuar na
interlocução
com a Rede de
Gestão de
Pessoas do
Poder
Judiciário,
compartilhando
iniciativas,
dificuldades,
aprendizados e
resultados;
III.
Monitorar,
avaliar e
divulgar o
desempenho e
os resultados
alcançados
pela gestão de
pessoas;
IV.
Instituir
grupos de
discussão e
trabalho com o
objetivo de
propor e de
subsidiar a
avaliação da
Política e
medidas de
Gestão
de Pessoas.
Art.
3º O Comitê
terá a
seguinte
composição:
I.
1 (um)
magistrado
indicado pelo
Tribunal;
II.
1 (um)
magistrado
escolhido pelo
Tribunal a
partir de
lista de
inscritos
aberta
a todos os
interessados;
III.
2
(dois)
magistrados
eleitos por
votação direta
entre os
magistrados do
primeiro grau,
da respectiva
jurisdição, a
partir de
lista de
inscrição;
IV.
1 (um)
servidor
indicado pelo
Tribunal;
V.
1 (um)
servidor
escolhido pelo
Tribunal a
partir de
lista de
inscritos
aberta a
todos os
interessados;
VI.
2 (dois)
servidores
eleitos por
votação direta
entre os
servidores,
a partir de
lista de
inscrição.
§
1º Para cada
membro do
Comitê será
indicado um
suplente.
§
2º Poderão
participar das
reuniões do
Comitê 1
(um)
magistrado
indicado pela
Associação dos
Magistrados do
Trabalho da 2ª
Região
(AMATRA-2), e
1 (um)
servidor do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região
indicado pelo
Sindicato dos
Trabalhadores
do Judiciário
Federal no
Estado de São
Paulo
- SINTRAJUD,
ambos sem
direito a
voto.
Art.
4º Fica
instituída
Comissão
Eleitoral,
composta pelo
Presidente do
Tribunal, pelo
Juiz Auxiliar
da Presidência
e pelo
magistrado
indicado pelo
Tribunal na
forma do art.
3º, I, do Ato
GP nº 10/2017,
para o
desenvolvimento
dos
procedimentos
de escolha dos
membros do
Comitê.
Art.
5º A definição
dos membros do
Comitê Gestor
Local da
Política de
Gestão de
Pessoas
obedecerá ao
Regulamento do
Anexo I desta
norma e sua
composição
será
consolidada
mediante
portaria do
Presidente do
Tribunal.
Art.
6º Este ato
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 13 de
fevereiro de
2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
REGULAMENTO
PARA ESCOLHA
DOS MEMBROS DO
COMITÊ GESTOR
LOCAL PARA
IMPLANTAÇÃO DA
POLÍTICA
NACIONAL DE
GESTÃO DE
PESSOAS DO
PODER
JUDICIÁRIO NO
ÂMBITO DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO.
1.
DA COMISSÃO
ELEITORAL
1.1
A Comissão
Eleitoral irá
coordenar o
procedimento
de escolha dos
membros do
Comitê, desde
a inscrição
dos candidatos
até
o resultado
final, sendo
competente
para dirimir
os casos
omissos.
1.2
A Comissão
Eleitoral
deverá contar
com o auxílio
da Secretaria
de Gestão de
Pessoas
durante todo o
processo de
escolha dos
membros do
Comitê Gestor
Local para
implantação da
Política
Nacional
de Gestão de
Pessoas.
1.3
A Comissão
Eleitoral
também deverá
atuar com o
auxílio da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação,
quanto à
disponibilização
dos meios e
recursos
necessários
para que
inscrição,
votação e
apuração
ocorram em
meio
eletrônico.
1.4
A Comissão
Eleitoral é
responsável
pelo
indeferimento
de inscrições
e julgamento
de recursos e
impugnações,
referentes aos
procedimentos
deste
Regulamento.
1.5
A Comissão
Eleitoral
elaborará
editais e fará
as
comunicações e
publicações
cabíveis.
2.
DA INSCRIÇÃO
2.1
A Comissão
Eleitoral irá
definir a data
de início e
término das
inscrições,
bem como a
data da
eleição,
divulgando-as
amplamente,
por meio do
sítio do
Tribunal
(tanto no
ambiente da
internet,
quanto da
intranet), e
dos e-mails
corporativos
de magistrados
e servidores.
2.2
As
inscrições
para os cargos
previstos nos
incisos II,
III, V
e VI do art.
3º do Ato GP
nº 10/2017
serão
realizadas no
ambiente da
intranet,
mediante
preenchimento
de formulário
eletrônico,
e deverão
ficar abertas
pelo prazo de
5 (cinco) dias
úteis.
2.3
Poderão se
inscrever como
candidatos aos
cargos
previstos no
inciso II e
III do
art. 3º do Ato
GP nº 10/2017
quaisquer
magistrados
ativos
interessados.
2.4
Poderão se
inscrever como
candidatos aos
cargos
previstos nos
incisos V e VI
do
art. 3º do Ato
GP nº 10/2017
quaisquer
servidores
ativos
interessados.
2.5
Após
encerramento
do período de
inscrições, a
Comissão
Eleitoral irá
divulgar as
(2) duas
listas
preliminares
com os nomes
dos candidatos
inscritos, no
prazo de até 5
(cinco) dias
úteis.
2.6
A contar da
data de
divulgação das
listas
preliminares,
será
dado o prazo
de 5 (cinco)
dias úteis
para recurso e
impugnação das
candidaturas,
cujo teor será
apreciado pela
Comissão.
2.7
A lista
definitiva dos
candidatos
deverá ser
divulgada pela
Comissão
Eleitoral no
prazo máximo
de 10 (dez)
dias úteis, a
contar
da data de
divulgação da
lista
preliminar.
3.
DA ELEIÇÃO
3.1
Serão levados
para votação
os nomes de
todos os
candidatos
constantes na
lista
definitiva dos
inscritos para
os cargos
eletivos
previstos nos
incisos III e
VI do art. 3º
do Ato GP nº
10/2017.
3.2
As
votações
ocorrerão por
meio
eletrônico, no
ambiente
da intranet,
por meio de
uso de login e
senha, sendo
que cada
eleitor poderá
registrar
somente um
voto. Os
magistrados
votarão em um
dos candidatos
inscritos na
lista de
magistrados, e
os servidores
em um dos
candidatos
inscritos
na lista de
servidores.
3.3
Após a
votação, o
eleitor
receberá uma
confirmação em
tela de que
seu voto foi
computado com
sucesso.
3.4
Será
considerado
eleito o
candidato que
obtiver maior
número de
votos
(maioria
simples),
utilizando-se
o critério de
antiguidade
para
desempate,
quando houver.
3.5
Os
cargos de
suplente serão
designados ao
terceiro e
quarto
candidatos
melhores
votados. Caso
estes venham a
ser escolhidos
para algum dos
cargos
de designação
do Tribunal,
os suplentes
passarão a
ser o quinto e
sexto melhores
votados e
assim,
sucessivamente.
3.6
Após
encerramento
da votação, a
Comissão
Eleitoral
divulgará a
lista com o
resultado
preliminar do
escrutínio, no
prazo de até 5
(cinco) dias
úteis.
3.7
A contar da
data de
divulgação do
resultado
preliminar,
será
dado o prazo 5
(cinco) dias
úteis para
recurso e
impugnação do
resultado,
cujo teor será
apreciado pela
Comissão.
3.8
O resultado
definitivo
será divulgado
pela Comissão
Eleitoral no
prazo
máximo de 5
(cinco) dias
úteis, a
contar da data
da divulgação
do resultado
preliminar.
4.
DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL
4.1
Caberá à
Presidência do
Tribunal
homologar o
resultado das
eleições.
4.2
A Presidência
do Tribunal
indicará o
magistrado que
irá preencher
o cargo
previsto no
inciso I do
art. 3º do Ato
GP nº 10/2017,
bem como
o seu
suplente.
4.3
A Presidência
do Tribunal
indicará o
servidor que
irá preencher
o cargo
previsto no
inciso IV do
art. 3º do Ato
GP nº 10/2017,
bem como
o seu
suplente.
4.4
A Presidência
do Tribunal
indicará,
dentre a lista
definitiva de
candidatos
inscritos, e
dentre os não
eleitos no
processo de
votação
direta, o
magistrado e o
servidor que
irão preencher
os cargos
previstos
nos incisos II
e V do art. 3º
do Ato GP nº
10/2017, bem
como seus
suplentes.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 13
de fevereiro
de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª REGIÃO
- 19/04/2017
|
Secretaria de
Gestão Normativa, Jurisprudencial e Documental
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