Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 110/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/11/2017
Data de disponibilização: 17/11/2017
Fonte:
DeJT - CAD. ADM - 17/11/2017
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 57/2016.
Indexação:
Fórum; decreto; ponto facultativo; município.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP nº 57/2016.



PORTARIA GP Nº 110/2017


A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 8.367/2017, que instituiu
o dia 20 de novembro de 2017, Dia da Consciência Negra, como ponto facultativo no Município de Cotia;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 233/2017, que instituiu o
dia 20 de novembro de 2017, Dia da Consciência Negra, como ponto facultativo no Município de Taboão da Serra,

RESOLVE:


Art. 1º. Incluir na Portaria GP nº 57/2016, com relação aos Fóruns
Trabalhistas de Cotia e Taboão da Serra, o dia 20 de novembro de 2017 como ponto facultativo nos seguintes termos:

Data
Município
Motivo/legislação
20/11/2017
 Cotia
Ponto facultativo (Decreto nº 8.367/2017)
20/11/2017
Taboão da Serra
Ponto facultativo (Decreto nº 233/2017)


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de novembro de 2017.


(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal



DeJT-
CAD. ADM - 22/11/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial