Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 11/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/02/2017
Data de publicação: 09/02/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/02/2017
Vigência:

Tema:
Cessa os efeitos da Portaria GP nº 15/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Suspensão; recurso ordinário; sentença; horas extras; bancário; salário; mensalista; cálculo.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 11/2017

Cessa os efeitos da Portaria GP nº 15/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 15/2016 que suspendeu, no âmbito deste Regional, todos os recursos ordinários interpostos contra sentenças em que se discutia o "divisor de horas extras aplicável aos Bancários";

CONSIDERANDO o pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos nº TST–RR–849-83.2013.5.03.0138, acórdão publicado em 19/12/2016, no qual foram definidas as teses a serem firmadas para efeitos do artigo 896-C da CLT no tocante ao Tema Repetitivo nº 02 "Bancário. Salário. Hora Divisor. Forma de Cálculo. Empregado Mensalista", bem como a modulação de seus efeitos,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a suspensão dos Recursos Ordinários interpostos contra sentenças em que se discute o divisor de horas extras aplicável aos Bancários, determinada pela Portaria GP nº 15/2016 deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2017.


(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício da Presidência do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/02/2017


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