Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 19/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 02/03/2017
Data de publicação: 07/03/2017
08/03/2017 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 07/03/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 08/03/2017 - RETIFICAÇÃO
Vigência:

Tema:
Designa servidores que atuarão com a responsabilidade técnica e legal perante os órgãos de vigilância e de classe, na forma que especifica.
Indexação:
Designação; servidor; vigilância; CSJT; doença; saúde; acidente; decreto; COVISA; SMVS; CREMESP; CRN; CRP; CAU; psicologia; enfermagem; nutrição.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 19/2017
Revogada pela Portaria GP nº 53/2017

Designa servidores que atuarão com a responsabilidade técnica e legal perante os órgãos de vigilância e de classe, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 141, de 26 de setembro de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída pelo Decreto nº 7.602/2011, tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 50.079, de 7 de outubro de 2008, que regulamenta a atuação da COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde) com a prerrogativa de coordenar o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde - SMVS;

CONSIDERANDO a necessidade de indicar profissionais habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais para o exercício das funções relativas a sua área de atuação como responsável técnico,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito deste Tribunal, os servidores que atuarão com a responsabilidade técnica e legal perante os órgãos de vigilância e de classe, a saber:

I - Núcleo de Perícias Médicas e Assistência Complementar à Saúde:
José Renato das Graças Amaral - responsável técnico junto ao CREMESP e à COVISA e responsável legal junto à COVISA,
Alexandre Graziadei da Costa - responsável técnico 1º substituto junto à COVISA,
Estevam Vaz de Lima - responsável técnico 2º substituto junto à COVISA;

II - Núcleo de Medicina do Trabalho:
Ana Neife Aith Ribeiro Castanho Ferreira - responsável técnico junto ao CREMESP e à COVISA,
José Renato das Graças Amaral - responsável legal junto à COVISA,
André Lofrano Malagutti - responsável técnico 1º substituto junto à COVISA;

III - Engenharia de Segurança do Trabalho:
Elaine Souza da Costa - responsável técnico junto ao CAU;

IV - Nutrição:
Laura Fernandes Csengeri - responsável técnico junto ao CRN e à COVISA e responsável legal junto à COVISA;

V - Psicologia:
Sérgio Conventi Garcia - responsável técnico junto ao CRP e à COVISA e responsável legal junto à COVISA,
Luci Alves de Oliveira - responsável técnico 1º substituto junto à COVISA,
Cláudia Nakamura Alencar Bonventi - responsável técnico 2º substituto junto à COVISA;

VI - Enfermagem:
Debora Cristina Keila Reis Rodrigues de Carvalho – responsável técnico junto ao COREN com relação ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e responsável técnico e legal junto à COVISA com relação ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e ao Ed. Sede (Consolação),
Caroline Soares Souza Sikota - responsável técnico junto ao COREN e à COVISA com relação ao Ed. Sede (Consolação),
Ligia Carvalheiro Fernandes Ferreira - responsável técnico 1º substituto junto à COVISA com relação ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
Claudia Batista Fabro - responsável técnico 1º substituto junto à COVISA com relação ao Ed. Sede (Consolação).

Parágrafo único. Os servidores nominados neste artigo deverão ser cadastrados como responsáveis técnicos junto aos respectivos Conselhos Regionais de classe indicados nos incisos acima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de março 2017


(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 07/03/2017
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 08/03/2017 - RETIFICAÇÃO
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 53/2017 - DOEELETRÔNICO DE 03/07/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial