Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 19/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
02/03/2017
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Data de publicação: |
07/03/2017
08/03/2017 -
RETIFICAÇÃO |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.-
07/03/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.-
08/03/2017 -
RETIFICAÇÃO
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Vigência: |
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Tema: |
Designa
servidores que atuarão com a responsabilidade
técnica e legal perante os órgãos de
vigilância e de classe, na forma que
especifica.
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Indexação: |
Designação;
servidor;
vigilância; CSJT; doença; saúde; acidente;
decreto; COVISA; SMVS; CREMESP; CRN; CRP; CAU;
psicologia; enfermagem; nutrição.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revogada pela Portaria
n. 53/GP, de 26 de junho de 2017
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PORTARIA GP Nº 19/2017
Revogada
pela Portaria
n. 53/GP, de 26 de junho de 2017
Designa
servidores que atuarão com a
responsabilidade técnica e legal
perante os órgãos de vigilância e de
classe, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução
nº 141, de 26 de setembro de 2014, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- CSJT, que dispõe sobre as
diretrizes para a realização de ações de
promoção da saúde ocupacional e de
prevenção de riscos e doenças relacionados
ao trabalho, no âmbito da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO
que a Política Nacional de Segurança e
Saúde no Trabalho, instituída pelo Decreto
nº 7.602/2011, tem por objetivos a
promoção da saúde e a melhoria da
qualidade de vida do trabalhador e a
prevenção de acidentes e de danos à saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº
50.079, de 7 de outubro de 2008, que
regulamenta a atuação da COVISA
(Coordenação de Vigilância em Saúde) com a
prerrogativa de coordenar o Sistema
Municipal de Vigilância em Saúde - SMVS;
CONSIDERANDO a necessidade de
indicar profissionais habilitados nos
respectivos Conselhos Profissionais para o
exercício das funções relativas a sua área
de atuação como responsável técnico,
RESOLVE:
Art.
1º Designar, no âmbito deste Tribunal, os
servidores que atuarão com a
responsabilidade técnica e legal perante
os órgãos de vigilância e de classe, a
saber:
I - Núcleo de Perícias Médicas
e Assistência Complementar à Saúde:
José Renato das Graças Amaral
- responsável técnico junto ao CREMESP e à
COVISA e responsável legal junto à COVISA,
Alexandre Graziadei da Costa -
responsável técnico 1º substituto junto à
COVISA,
Estevam Vaz de Lima -
responsável técnico 2º substituto junto à
COVISA;
II - Núcleo de Medicina do
Trabalho:
Ana Neife Aith Ribeiro
Castanho Ferreira - responsável técnico
junto ao CREMESP e à COVISA,
José Renato das Graças Amaral
- responsável legal junto à COVISA,
André Lofrano Malagutti -
responsável técnico 1º substituto junto à
COVISA;
III - Engenharia de Segurança
do Trabalho:
Elaine Souza da Costa -
responsável técnico junto ao CAU;
IV - Nutrição:
Laura Fernandes Csengeri -
responsável técnico junto ao CRN e à
COVISA e responsável legal junto à COVISA;
V - Psicologia:
Sérgio Conventi Garcia -
responsável técnico junto ao CRP e à
COVISA e responsável legal junto à COVISA,
Luci Alves de Oliveira -
responsável técnico 1º substituto junto à
COVISA,
Cláudia Nakamura Alencar
Bonventi - responsável técnico 2º
substituto junto à COVISA;
VI - Enfermagem:
Debora Cristina Keila Reis
Rodrigues de Carvalho – responsável
técnico junto ao COREN com relação ao
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e
responsável técnico e legal junto à COVISA
com relação ao Fórum Trabalhista Ruy
Barbosa e ao Ed. Sede (Consolação),
Caroline Soares Souza Sikota -
responsável técnico junto ao COREN e à
COVISA com relação ao Ed. Sede
(Consolação),
Ligia Carvalheiro Fernandes
Ferreira - responsável técnico 1º
substituto junto à COVISA com relação ao
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa,
Claudia Batista Fabro -
responsável técnico 1º substituto junto à
COVISA com relação ao Ed. Sede
(Consolação).
Parágrafo único. Os servidores
nominados neste artigo deverão ser
cadastrados como responsáveis técnicos
junto aos respectivos Conselhos Regionais
de classe indicados nos incisos acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de março 2017
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.-
07/03/2017
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.-
08/03/2017 -
RETIFICAÇÃO
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |