Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 22/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/03/2017
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Data de publicação: |
15/03/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 15/03/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Designa servidores para atuarem como agentes socioambientais nas
unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Designação; agentes
socioambientais; Política Ambiental; gestão ambiental.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revoga
a Portaria
GP nº 38/2015.
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PORTARIA GP Nº 22/2017
(Revogada pela Portaria
GP n° 34/2019 - DeJT 08/05/2019)
Designa servidores para atuarem
como agentes socioambientais nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 07/2011, que institui e regulamenta a Política Ambiental
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização
e o monitoramento das atividades ligadas à área de gestão
socioambiental em todas as unidades jurisdicionais do Tribunal;
CONSIDERANDO que a distância entre os diversos fóruns e demais
unidades que compõem a 2ª Região dificulta o acompanhamento
direto das ações socioambientais desenvolvidas, que devem
ser promovidas com economia, eficiência e celeridade;
CONSIDERANDO a informação da Desembargadora Regina Aparecida
Duarte sobre a disponibilidade de servidores voluntários para a relevante
atividade de gestor socioambiental,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como agentes
socioambientais e suplentes nas unidades deste Regional, a saber:
- Fórum de Arujá:
Agente socioambiental: Mary Hiroyama - matrícula 49360;
Suplente: Sandra Beraldo - matrícula 58858.
- Fórum de Barueri:
Agente socioambiental: Adriano Nogueira Jamas - matrícula 117790;
Suplente: Wagner Gomes de Almeida Barbosa - matrícula 76864.
- Fórum de Caieiras:
Agente socioambiental: Gleryston Agra de Mello - matrícula 117498;
- Fórum de Cajamar:
Agente socioambiental: Sandra Aparecida Fernandes Coelho - matrícula
136255;
Suplente: Sabrina Sibele Ruela Cunha - matrícula 108529.
- Fórum de Carapicuíba:
Agente socioambiental: Marcos Junior Azevedo da Silva - matrícula
111740;
Suplente: Flávio Eduardo Arruda Tormin - matrícula 135593.
- Fórum de Cotia:
Agente socioambiental: Silvio Zanin Filho - matrícula 103500;
Suplente: Célia Alves Araujo - matrícula 80853.
- Fórum de Cubatão:
Agente socioambiental: Otávio Guerra Silva - matrícula 48526;
Suplente: José Carlos Logullo Gonçalves - matrícula
66796.
- Fórum de Diadema:
Agente socioambiental: Clóvis Maturana - matrícula 114014;
- Fórum de Embu:
Agente socioambiental: Kelsen Hartmann Lucki Juvenal - matrícula
149870;
Suplente: Antonio Henrique A. Gonçalves da Silva - matrícula
71919.
- Fórum de Ferraz de Vasconcelos:
Agente socioambiental: Rodrigo Alcindo Guatura Vieira - matrícula
137987;
Suplente: Maria de Fátima Heck de Melo - matrícula 38610.
- Fórum de Franco da Rocha:
Agente socioambiental: Paulo Jorge Peralta - matrícula 47279;
Suplente: Adriana Barbieri Stodolnikas Guedes - matrícula 110051.
- Fórum de Guarujá:
Agente socioambiental: Carlos Eduardo da Silva Pinheiro - matrícula
141844
Suplente: Rosângela Marcitelli Coronado - matrícula 100862;
- Fórum de Guarulhos:
Agente socioambiental: Jaciara Fernandes Figueiredo - matrícula
110140;
- Fórum de Itapecerica da Serra:
Agente socioambiental: Guacira Aparecida Dias da Silva - matrícula
117161;
- Fórum de Itapevi:
Agente socioambiental: Mac Denison Buarque Lins Costa - matrícula
166553;
Suplente: Rafael Lopes Liarth - matrícula 142026.
- Fórum de Itaquaquecetuba:
Agente socioambiental: Ricardo Schimidt - matrícula 122335;
Suplente: Mauro José Pereira - matrícula 78492.
- Fórum de Jandira:
Agente socioambiental: Humberto Horioka - matrícula 153486;
Suplente: Marcos André Leandro - matrícula 110574.
- Fórum de Mauá:
Agente socioambiental: Maristela Raineri Mazzucatto - matrícula
53678;
Suplente: Aparecido Carlos Cesário - matrícula 42919.
- Fórum de Osasco:
Agente socioambiental: Luciana Regina Gagliardi Sato - matrícula
144231.
- Fórum de Poá:
Agente socioambiental: Nelson Rodrigues Junior - matrícula 55905;
Suplente: Edmar Felício Santana - matrícula 114383.
- Fórum da Praia Grande:
Agente socioambiental: Alexandre Cardoso Trinidad - matrícula 59072;
Suplente: Sidney Antunes de Oliveira - matrícula 53139
- Fórum de Ribeirão Pires:
Agente socioambiental: Eduardo Hernandez - matrícula 136379
- Fórum de Santana de Parnaíba:
Agente socioambiental: Eugênio Aparecido Preto - matrícula
117285;
Suplente: Marcel Luiz Mello - matrícula 149500.
- Fórum de Santo André:
Agente socioambiental: Maria Angélica Martines Garcia Magalhães
- matrícula 65137;
- Fórum de Santos:
Agente socioambiental: Carlos Mendes Conca - matrícula 119423;
Suplente: Marco Antonio Moreira - matrícula 111112.
- Fórum de São Bernardo do Campo:
Agente socioambiental: Dora Neiva Alves Cambaúva - matrícula
49000;
Suplente: José Aparecido da Silva - matrícula 103730.
- Fórum de São Caetano do Sul:
Agente socioambiental: Emerson Leal - matrícula 119202
- Fórum de São Vicente:
Agente socioambiental: Flávio Russo Pinto - matrícula 97756;
Suplente: José Eduardo Costa Valeriano - matrícula 71978.
- Fórum de Suzano:
Agente socioambiental: Aparecido Januário da Silva - matrícula
44865;
Suplente: Carlos Fernando Maio de Siqueira - matrícula 106720
- Fórum de Taboão da Serra:
Agente socioambiental: Sílvia Coelho Hernandes - matrícula
109061.
- Unidade Administrativa I (Edifício Millenium) - Capital:
Agente socioambiental: Janaíta Maria Toaliar Xavier - matrícula
163074;
- Unidade Judiciária (Rio Branco):
Agente socioambiental: Alessandra Ranzoni dos Santos Gomes - matrícula
83178.
- Edifício Sede:
Agente socioambiental: Ângela Demian Prates - matrícula 161144;
Suplente: João Abdias de Macedo - matrícula 111589
- Fórum da Zona Leste:
Agente socioambiental: André Quirino Pereira - matrícula
159387
- Fórum da Zona Sul:
Agente socioambiental: Fábio Marciano Duarte - matrícula
143294
Art. 2º Os agentes designados serão responsáveis por
acompanhar o cumprimento da Política Ambiental do Tribunal, regulamentada
pelo Ato
GP nº 07/2011, promovendo o monitoramento das ações
socioambientais desenvolvidas em sua unidade.
Parágrafo único. São responsáveis, ainda, por
zelar pela conscientização de magistrados, servidores e terceirizados,
bem como intermediar o relacionamento com as cooperativas conveniadas responsáveis
pela coleta seletiva dos resíduos sólidos.
Art. 3º Todos os agentes socioambientais designados atuarão
sob a coordenação geral da Secretaria de Serviços Integrados
à Promoção da Qualidade de Vida, por meio da Seção
de Gestão Socioambiental, sem prejuízo de suas funções
habituais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial,
a Portaria
GP nº 38/2015.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de março de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 15/03/2017
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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