Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 22/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/03/2017
Data de publicação: 15/03/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 15/03/2017
Vigência:

Tema: Designa servidores para atuarem como agentes socioambientais nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Designação; agentes socioambientais; Política Ambiental;  gestão ambiental.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Portaria GP nº 38/2015.

PORTARIA GP Nº 22/2017
(Revogada pela Portaria GP n° 34/2019 - DeJT 08/05/2019)

Designa servidores para atuarem como agentes socioambientais nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 07/2011, que institui e regulamenta a Política Ambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização e o monitoramento das atividades ligadas à área de gestão socioambiental em todas as unidades jurisdicionais do Tribunal;

CONSIDERANDO que a distância entre os diversos fóruns e demais unidades que compõem a 2ª Região dificulta o acompanhamento direto das ações socioambientais desenvolvidas, que devem ser promovidas com economia, eficiência e celeridade;

CONSIDERANDO a informação da Desembargadora Regina Aparecida Duarte sobre a disponibilidade de servidores voluntários para a relevante atividade de gestor socioambiental,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como agentes socioambientais e suplentes nas unidades deste Regional, a saber:

- Fórum de Arujá:
Agente socioambiental: Mary Hiroyama - matrícula 49360;
Suplente: Sandra Beraldo - matrícula 58858.

- Fórum de Barueri:
Agente socioambiental: Adriano Nogueira Jamas - matrícula 117790;
Suplente: Wagner Gomes de Almeida Barbosa - matrícula 76864.

- Fórum de Caieiras:
Agente socioambiental: Gleryston Agra de Mello - matrícula 117498;

- Fórum de Cajamar:
Agente socioambiental: Sandra Aparecida Fernandes Coelho - matrícula 136255;
Suplente: Sabrina Sibele Ruela Cunha - matrícula 108529.

- Fórum de Carapicuíba:
Agente socioambiental: Marcos Junior Azevedo da Silva - matrícula 111740;
Suplente: Flávio Eduardo Arruda Tormin - matrícula 135593.

- Fórum de Cotia:
Agente socioambiental: Silvio Zanin Filho - matrícula 103500;
Suplente: Célia Alves Araujo - matrícula 80853.

- Fórum de Cubatão:
Agente socioambiental: Otávio Guerra Silva - matrícula 48526;
Suplente: José Carlos Logullo Gonçalves - matrícula 66796.

- Fórum de Diadema:
Agente socioambiental: Clóvis Maturana - matrícula 114014;

- Fórum de Embu:
Agente socioambiental: Kelsen Hartmann Lucki Juvenal - matrícula 149870;
Suplente: Antonio Henrique A. Gonçalves da Silva - matrícula 71919.

- Fórum de Ferraz de Vasconcelos:
Agente socioambiental: Rodrigo Alcindo Guatura Vieira - matrícula 137987;
Suplente: Maria de Fátima Heck de Melo - matrícula 38610.

- Fórum de Franco da Rocha:
Agente socioambiental: Paulo Jorge Peralta - matrícula 47279;
Suplente: Adriana Barbieri Stodolnikas Guedes - matrícula 110051.

- Fórum de Guarujá:
Agente socioambiental: Carlos Eduardo da Silva Pinheiro - matrícula 141844
Suplente: Rosângela Marcitelli Coronado - matrícula 100862;

- Fórum de Guarulhos:
Agente socioambiental: Jaciara Fernandes Figueiredo - matrícula 110140;

- Fórum de Itapecerica da Serra:
Agente socioambiental: Guacira Aparecida Dias da Silva - matrícula 117161;

- Fórum de Itapevi:
Agente socioambiental: Mac Denison Buarque Lins Costa - matrícula 166553;
Suplente: Rafael Lopes Liarth - matrícula 142026.

- Fórum de Itaquaquecetuba:
Agente socioambiental: Ricardo Schimidt - matrícula 122335;
Suplente: Mauro José Pereira - matrícula 78492.

- Fórum de Jandira:
Agente socioambiental: Humberto Horioka - matrícula 153486;
Suplente: Marcos André Leandro - matrícula 110574.

- Fórum de Mauá:
Agente socioambiental: Maristela Raineri Mazzucatto - matrícula 53678;
Suplente: Aparecido Carlos Cesário - matrícula 42919.

- Fórum de Osasco:
Agente socioambiental: Luciana Regina Gagliardi Sato - matrícula 144231.

- Fórum de Poá:
Agente socioambiental: Nelson Rodrigues Junior - matrícula 55905;
Suplente: Edmar Felício Santana - matrícula 114383.

- Fórum da Praia Grande:
Agente socioambiental: Alexandre Cardoso Trinidad - matrícula 59072;
Suplente: Sidney Antunes de Oliveira - matrícula 53139

- Fórum de Ribeirão Pires:
Agente socioambiental: Eduardo Hernandez - matrícula 136379

- Fórum de Santana de Parnaíba:
Agente socioambiental: Eugênio Aparecido Preto - matrícula 117285;
Suplente: Marcel Luiz Mello - matrícula 149500.

- Fórum de Santo André:
Agente socioambiental: Maria Angélica Martines Garcia Magalhães - matrícula 65137;

- Fórum de Santos:
Agente socioambiental: Carlos Mendes Conca - matrícula 119423;
Suplente: Marco
Antonio Moreira - matrícula 111112.

- Fórum de São Bernardo do Campo:
Agente socioambiental: Dora Neiva Alves Cambaúva - matrícula 49000;
Suplente: José Aparecido da Silva - matrícula 103730.

- Fórum de São Caetano do Sul:
Agente socioambiental: Emerson Leal - matrícula 119202

- Fórum de São Vicente:
Agente socioambiental: Flávio Russo Pinto - matrícula 97756;
Suplente: José Eduardo Costa Valeriano - matrícula 71978.

- Fórum de Suzano:
Agente socioambiental: Aparecido Januário da Silva - matrícula 44865;
Suplente: Carlos Fernando Maio de Siqueira - matrícula 106720

- Fórum de Taboão da Serra:
Agente socioambiental: Sílvia Coelho Hernandes - matrícula 109061.

- Unidade Administrativa I (Edifício Millenium) - Capital:
Agente socioambiental: Janaíta Maria Toaliar Xavier - matrícula 163074;

- Unidade Judiciária (Rio Branco):
Agente socioambiental: Alessandra Ranzoni dos Santos Gomes - matrícula 83178.

- Edifício Sede:
Agente socioambiental: Ângela Demian Prates - matrícula 161144;
Suplente: João Abdias de Macedo - matrícula 111589

- Fórum da Zona Leste:
Agente socioambiental: André Quirino Pereira - matrícula 159387

- Fórum da Zona Sul:
Agente socioambiental: Fábio Marciano Duarte - matrícula 143294

Art. 2º Os agentes designados serão responsáveis por acompanhar o cumprimento da Política Ambiental do Tribunal, regulamentada pelo Ato GP nº 07/2011, promovendo o monitoramento das ações socioambientais desenvolvidas em sua unidade.

Parágrafo único. São responsáveis, ainda, por zelar pela conscientização de magistrados, servidores e terceirizados, bem como intermediar o relacionamento com as cooperativas conveniadas responsáveis pela coleta seletiva dos resíduos sólidos.

Art. 3º Todos os agentes socioambientais designados atuarão sob a coordenação geral da Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida, por meio da Seção de Gestão Socioambiental, sem prejuízo de suas funções habituais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria GP nº 38/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de março de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 15/03/2017


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental