Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 34/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/04/2017
Data de publicação: 26/04/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 26/04/2017
Vigência:

Tema:
Suspende os prazos dos processos em que a PROGUARU atua como parte, na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; prazo; PROGUARU; PJe; cadastramento; procuradoria; advogado; intimação; DOE.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 34/2017

Suspende os prazos dos processos em que a PROGUARU atua como parte, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP/SGJ nº 52/2017 que noticia que o cadastramento no PJe da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU será alterado para que esta deixe de funcionar como procuradoria;

CONSIDERANDO o tempo necessário para que a PROGUARU faça a adequação do cadastro de seus representantes, de forma que todos passem a atuar como advogados e procedam à respectiva habilitação em todos os processos,

RESOLVE

Art. 1º Suspender por 30 (trinta) dias os prazos dos processos em que a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU atue como parte.

Parágrafo único. Decorrido o prazo a PROGUARU deixará de receber as intimações via sistema e passará a recebê-las pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do Ato GP/CR 02/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 24 de abril de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 26/04/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial