Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 42/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/05/2017
Data de publicação: 26/05/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 26/05/2017
Vigência:

Tema:
Determina a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre dispensa imotivada de empregados de estatais, na forma que especifica.
Indexação:
Suspensão; processo; individual; coletivo; empregado; STF; embargos; acórdão; recurso; secretaria; VT; pauta; julgamento; turmas; relator; CPC.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 42/2017
Determina a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre dispensa imotivada de empregados de estatais, na forma que especifica.

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 9246/2017, de 10/05/2017, do Supremo Tribunal Federal que noticia a decisão do Ministro Relator Roberto Barroso em Embargos de Declaração contra o acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário 589.988 Piauí, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais (art. 1.035, § 5°, do CPC/2015),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os processos em trâmite neste Regional, individuais e coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados de estatais.

Parágrafo único. Os autos dos processos referidos no caput permanecerão nos gabinetes e nas secretarias das varas, lançando-se os registros competentes nos sistemas de acompanhamento processual.

Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes. Ao término da suspensão definida no artigo anterior, os autos serão promovidos à conclusão do Relator.

Art. 3º Providencie a Secretaria-Geral Judiciária o encaminhamento do presente normativo a todos os Desembargadores, Varas do Trabalho, Secretarias de Turmas e Vice-Presidência Judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de maio de 2017.


(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal no exercício da Presidência


DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 26/05/2017


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