Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 42/2017
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
24/05/2017
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Data
de publicação: |
26/05/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO - 26/05/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Determina a suspensão
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre
dispensa imotivada de empregados de estatais, na forma que especifica.
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Indexação: |
Suspensão; processo;
individual; coletivo; empregado; STF; embargos; acórdão; recurso;
secretaria; VT; pauta; julgamento; turmas; relator; CPC.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
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PORTARIA GP Nº 42/2017
Determina a suspensão de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre dispensa imotivada de empregados
de estatais, na forma que especifica.
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA no uso das suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 9246/2017, de 10/05/2017,
do Supremo Tribunal Federal que noticia a decisão do Ministro Relator
Roberto Barroso em Embargos de Declaração contra o acórdão
proferido nos autos do Recurso Extraordinário 589.988 Piauí,
determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a dispensa imotivada de empregados
de estatais (art.
1.035, § 5°, do CPC/2015),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos todos os processos
em trâmite neste Regional, individuais e coletivos, que versem sobre
a dispensa imotivada de empregados de estatais.
Parágrafo único. Os autos dos processos referidos no caput permanecerão nos gabinetes e nas secretarias
das varas, lançando-se os registros competentes nos sistemas de acompanhamento
processual.
Art. 2º Ficam suspensos, igualmente, os processos que aguardam inclusão
em pauta de julgamento em 2º grau, cujos autos permanecerão nas
Secretarias das Turmas, depois de lançados os registros pertinentes.
Ao término da suspensão definida no artigo
anterior, os autos serão promovidos à conclusão
do Relator.
Art. 3º Providencie a Secretaria-Geral Judiciária o encaminhamento
do presente normativo a todos os Desembargadores, Varas do Trabalho, Secretarias
de Turmas e Vice-Presidência Judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de maio de 2017.
(a)CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora
Vice-Presidente Administrativa do Tribunal no exercício da Presidência
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO - 26/05/2017
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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