Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº 59/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
11/07/2017
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Data de publicação: |
13/07/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.- 13/07/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta o fluxo de emergência
nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e
dá outras providências.
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Indexação: |
Regulamentação;
fluxo; emergência; TRT2; primeiros socorros; brigada; acidentes; incidentes;
secretarias; saúde; segurança; saúde; médico;
atendimento.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
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PORTARIA GP Nº 59/2017
Regulamenta o fluxo de emergência nas Unidades do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura da Secretaria
de Saúde para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o fluxo de emergência para o pleno e adequado
funcionamento das Unidades de pronto atendimento do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria consideram-se
as seguintes definições:
PRIMEIROS SOCORROS: Os procedimentos utilizados no atendimento imediato a
vítimas de acidente ou mal súbito, para diminuir o sofrimento
e a gravidade das lesões e sequelas, antes do atendimento especializado
prestado por profissional médico ou técnico em saúde.
EMERGÊNCIA: A situação indesejável decorrente
de uma anomalia, com potencial de risco para afetar o meio ambiente e/ou
a saúde e segurança de magistrados, servidores, trabalhadores
e/ou jurisdicionados.
EQUIPE DE BRIGADA: Equipe formada por pessoal capacitado, segundo treinamento
específico, para o atendimento e controle de situações
emergenciais, tais como: combater incêndio, derramamentos, vazamentos,
explosão, primeiros socorros etc.
INCIDENTES: Acontecimentos indesejados, inesperados, que não resultem
em danos materiais, ambientais, nem lesões pessoais, apresentando,
porém, potencial para tais ocorrências.
ACIDENTES: São acontecimentos não desejados e inesperados,
que resultem em uma lesão pessoal (podendo ocorrer afastamento temporário
ou permanente), doenças, danos materiais e/ou ambientais.
Art. 2º A solicitação do atendimento de emergência
deverá ser direcionada exclusivamente aos agentes de segurança
lotados nos Fóruns e, na ausência destes, aos brigadistas lotados
nas diversas unidades do Tribunal, informando, nesse caso, ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU o estado do paciente e
o local em que ele se encontra.
Parágrafo único. Nas unidades que possuam ambulatórios
médicos e profissionais Bombeiros Civis, entre 9:00 e 19:00 horas,
os primeiros socorros serão prestados inicialmente por eles, nos ramais
2008 e 9208 que possuem capacitação para avaliar o estado da
situação.
Art. 3º O socorro será executado pela equipe médica do
Tribunal, após avaliação pelo bombeiro, nas unidades
que possuam Ambulatório Médico, ou Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (192), nas demais unidades.
Parágrafo único. Fica vedado à Secretaria da Saúde
deslocar profissionais, na Sede e no Fórum Ruy Barbosa, sem a devida
notificação pelo profissional apto a fazê-lo.
Art. 4º Em caso de ocorrência de acidentes internos graves, que
comprometam a rotina das unidades do Tribunal, ou que causem forte comoção
aos magistrados, servidores, demais trabalhadores e jurisdicionados, a Secretaria
de Saúde acionará imediatamente o plano de gerenciamento de
crises, que consiste na interrupção das rotinas internas para
que todos os profissionais médicos, psiquiatras, psicólogos
e enfermeiros atuem exclusivamente no atendimento, acolhimento e suporte
daqueles que, impactados pelos fatos ocorridos, venham a necessitar de serviços
da área médica.
Art. 5º A Secretaria de Saúde disponibilizará capacitação
continuada a todos os profissionais da saúde dos quadros do Tribunal.
Art. 6º Os fluxogramas de atendimento serão disponibilizados
na página da Intranet do Tribunal, em link específico, para
consulta de magistrados e servidores.
Parágrafo único. Os fluxogramas de atendimento serão
revistos e atualizados, em conjunto, pelas Secretarias de Segurança
Institucional e de Saúde.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de julho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 13/07/2017
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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