Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
81/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
06/09/2017
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Data de disponibilização: |
12/09/2017 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.-
12/09/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a composição da
Comissão Permanente de Gestão Socioambiental
do TRT da
2ª Região.
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Indexação: |
Comissão; socioambiental;
composição; desembargador; comitê. |
Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Vide Portaria
nº 17/2008
Revoga Portaria
GP nº 20/2017
Revogada
pela Portaria
GP nº 29/2019
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PORTARIA GP nº 81/2017
Altera
a composição da Comissão Permanente
de Gestão Socioambiental do TRT da
2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto solicitado no
Expediente GP nº 3776/2017 pela
Presidente da Comissão Permanente de
Gestão Socioambiental deste Regional,
Desembargadora do Trabalho Regina
Duarte,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a nova composição da
Comissão Permanente de Gestão
Socioambiental, a saber:
Desembargadora do Trabalho Regina Duarte
- Presidente da Comissão;
Juiz do Trabalho Moisés dos Santos
Heitor - Integrante do Comitê do
Planejamento e Gestão;
Juiz do Trabalho Substituto Ítalo
Menezes de Castro - Integrante do
Conselho Consultivo da Escola Judicial;
Eduardo Pizzolatto Gonçalves Ferreira,
Secretaria de Segurança Institucional;
Fernanda Machado Martins, Seção de
Gestão Socioambiental;
Fernando Hauschild, Secretaria de
Comunicação Social;
Inaiá Nogueira da Silva Diniz -
Coordenadoria de Administração Predial;
Isabel Eugênia da Costa Coelho Lahóz,
Coordenadoria de Infraestrutura Predial;
Jacques Menezes de Oliveira, Secretaria
de Cerimonial, Eventos e Relações
Institucionais;
José Américo Oggiano de Azevedo,
Secretaria de Infraestrutura, Logística
e Administração Predial;
Paula Chamy Pereira da Costa, Centro
Integrado de Apoio Operacional de São
Paulo;
Ricardo Alex Serra Viana, Coordenadoria
de Apoio ao Planejamento e à Governança
de TIC;
Silvia Ramos Mathiasi, Secretaria de
Serviços Integrados à Promoção da
Qualidade de Vida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a
Portaria
GP nº 20/2017.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de setembro de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador do
Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM.-
12/09/2017
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |