Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 81/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/09/2017
Data de disponibilização: 12/09/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 12/09/2017
Vigência:

Tema:
Altera a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do TRT da 2ª Região.
Indexação: Comissão; socioambiental; composição; desembargador; comitê.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria nº 17/2008
Revoga Portaria GP nº 20/2017
Revogada pela Portaria GP nº 29/2019

PORTARIA GP nº 81/2017
Altera a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do TRT da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto solicitado no Expediente GP nº 3776/2017 pela Presidente da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental deste Regional, Desembargadora do Trabalho Regina Duarte,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a nova composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, a saber:

Desembargadora do Trabalho Regina Duarte - Presidente da Comissão;

Juiz do Trabalho Moisés dos Santos Heitor - Integrante do Comitê do Planejamento e Gestão;

Juiz do Trabalho Substituto Ítalo Menezes de Castro - Integrante do Conselho Consultivo da Escola Judicial;

Eduardo Pizzolatto Gonçalves Ferreira, Secretaria de Segurança Institucional;

Fernanda Machado Martins, Seção de Gestão Socioambiental;

Fernando Hauschild, Secretaria de Comunicação Social;

Inaiá Nogueira da Silva Diniz - Coordenadoria de Administração Predial;

Isabel Eugênia da Costa Coelho Lahóz, Coordenadoria de Infraestrutura Predial;

Jacques Menezes de Oliveira, Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais;

José Américo Oggiano de Azevedo, Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;

Paula Chamy Pereira da Costa, Centro Integrado de Apoio Operacional de São Paulo;

Ricardo Alex Serra Viana, Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC;

Silvia Ramos Mathiasi, Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 20/2017.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de setembro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 12/09/2017


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