Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 82/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/09/2017
Data de disponibilização: 14/09/2017
Fonte:
DeJT - CAD. ADM.- 14/09/2017
Vigência:

Tema:
Grupo de Estudos para Interoperacionalização entre o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) e o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Indexação: Grupo; Depósitos Judiciais; intercâmbio; PJe; SISCONDJ; mantenedor.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP n° 87/2017

PORTARIA GP nº 82/2017

Institui o Grupo de Estudos para Interoperacionalização entre o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) e o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O PRESIDENTE DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os benefícios aferidos pela utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) na fase piloto do projeto delineado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016;

CONSIDERANDO o êxito no avanço da implantação do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e melhorias nos fluxos de trabalho;

CONSIDERANDO a prévia consulta aos magistrados das unidades judiciárias integrantes do projeto piloto quanto à manifestação de interesse na participação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Interoperacionalização entre o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) e o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Parágrafo único. Incumbirá ao Grupo de Trabalho a elaboração de proposta abarcando funcionalidades e fluxos de trabalho a serem criados ou modificados no PJe, bem como eventuais demandas a serem atendidas pelo mantenedor do SISCONDJ, com todas as especificações técnicas atinentes, para viabilizar o intercâmbio mútuo de informações entre os sistemas.

Art. 2º Designar seus seguintes integrantes:

a) Juiz do Trabalho Substituto JOSÉ CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO, convocado em regime de auxílio fixo na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo;

b) RITA CRISTINA GUENKA, matrícula nº 37770, Diretora da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo;

c) MARIA DE FÁTIMA HECK DE MELO, matrícula nº 38610, Diretora da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos;

d) MARGARETH CECÍLIA DE LIMA KRONIG, matrícula nº 76147, Diretora da 1ª Vara do Trabalho de Mauá;

e) LILIAN DE FATIMA BORTOLAZZO TOSATTI, matrícula nº 75000, Diretora da 2ª Vara do Trabalho de Mauá;

f) ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI, matrícula nº 54410, Diretora da 3ª Vara do Trabalho de Mauá;

g) ALEXANDRE GUEDES BISSOLI, matrícula nº 93394, Diretor da Vara do Trabalho de Arujá;

h) MARCIO NISI GONÇALVES, matrícula nº 47597, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Juiz do Trabalho Substituto JOSÉ CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO.

Art. 3º Os integrantes designados atuarão sem prejuízo de suas funções habituais, à exceção do comparecimento em reuniões previamente agendadas, devendo ser comunicadas com antecedência à chefia imediata, no caso de servidores, ou à Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª graus, no caso de magistrado.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir sua proposta final no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir sua proposta final até 13 de novembro de 2017. (Artigo alterado pela Portaria GP n° 87/2017 - DeJT 02/10/2017)

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM.- 14/09/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial