Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 01/2018
Origem: Corregedoria
Data de edição: 27/02/2018
Data de publicação: 02/03/2018
Fonte:
DeJT- TRT/2ª Região - 02/03/2018
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa identificada nesta Portaria.
Indexação: Limitação; suspensão; execução.
Situação: REVOGADA
Observações: Retificada pela  Portaria CR nº 02/2018
Revogada pela Portaria CR n° 19/2020

PORTARIA CR Nº 01/2018
Revogada pela Portaria CR n° 19/2020

A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 04/2017, que  disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0000105-68.2018.5.02.0000,

RESOLVE

Art. 1º Determinar, nos termos do Provimento GP/CR n.º 04/2017, a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, de todas as execuções que tramitam nas Varas do Trabalho deste Regional movidas em face da empresa:

IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO (CNPJ 51.261.998/0001-19)

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face do referido devedor ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução dar-se-ão perante o Juízo Auxiliar em Execução.
(Artigo retificado pela
Portaria CR nº 02/2018 para constar a limitação da suspensão das execuções aos processos cujas execuções se iniciaram até 16/02/2018, bem como para que sejam observadas as seguintes condições:
- atuação no processo piloto nº 0055400-12.1994.5.02.0492;
- prazo de duração de seis meses, prorrogáveis;
- prosseguimento dos atos de constrição patrimonial nas demais execuções, por inexistir plano de liquidação de execuções.
)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2018.



JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
do TRT da 2ª Região


DeJT- TRT/2ª Região - 02/03/2018


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental