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                               A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL
                                  REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
                                  DESEMBARGADORA JANE GRANZOTO TORRES DA
                                  SILVA, no uso de suas atribuições
                                  legais e regimentais,
 
 RESOLVE
 
 Retificar a Portaria
CR
                                    nº 01/2018, publicada no DEJT -
                                  págs. 22388/22389 - 02/03/2018, para
                                  constar a limitação da suspensão das
                                  execuções movidas em face da IRMANDADE
                                  DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
                                  SUZANO (CNPJ 51.261.998/0001-19), aos
                                  processos cujas execuções se iniciaram
                                  até 16/02/2018,bem como para que sejam
                                  observadas as seguintes condições:
 
 - atuação no processo piloto nº
                                  0055400-12.1994.5.02.0492;
 
 - prazo de duração de seis meses,
                                  prorrogáveis;
 
 - prosseguimento dos atos de
                                  constrição patrimonial nas demais
                                  execuções, por inexistir plano de
                                  liquidação de execuções.
 
 Esta Portaria entra em vigor na data
                                  de sua publicação.
 
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 03 de abril de 2018.
 
 
 
 
 (a)JANE
                                    GRANZOTO TORRES DA SILVADesembargadora Corregedora Regional
 
 
 
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DeJT- TRT/2ª
                                                          Região -
                                                          05/04/2018
                                                           |