A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
DESEMBARGADORA JANE GRANZOTO TORRES DA
SILVA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE
Retificar a Portaria
CR
nº 01/2018, publicada no DEJT -
págs. 22388/22389 - 02/03/2018, para
constar a limitação da suspensão das
execuções movidas em face da IRMANDADE
DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SUZANO (CNPJ 51.261.998/0001-19), aos
processos cujas execuções se iniciaram
até 16/02/2018,bem como para que sejam
observadas as seguintes condições:
- atuação no processo piloto nº
0055400-12.1994.5.02.0492;
- prazo de duração de seis meses,
prorrogáveis;
- prosseguimento dos atos de
constrição patrimonial nas demais
execuções, por inexistir plano de
liquidação de execuções.
Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de abril de 2018.
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
DeJT- TRT/2ª
Região -
05/04/2018
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