Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 02/2018
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/04/2018
Data de publicação: 05/04/2018
Fonte:
DeJT- TRT/2ª Região - 05/04/2018
Vigência:
Tema:
Retifica a Portaria CR nº 01/2018. 
Indexação: Limitação; suspensão; execução.
Situação: REVOGADA
Observações: Retifica a Portaria CR nº 01/2018
Revogada pela Portaria CR n° 19/2020

PORTARIA CR Nº 02/2018
Revogada pela Portaria CR n° 19/2020

A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Retificar a Portaria CR nº 01/2018, publicada no DEJT - págs. 22388/22389 - 02/03/2018, para constar a limitação da suspensão das execuções movidas em face da IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO (CNPJ 51.261.998/0001-19), aos processos cujas execuções se iniciaram até 16/02/2018,bem como para que sejam observadas as seguintes condições:

- atuação no processo piloto nº 0055400-12.1994.5.02.0492;

- prazo de duração de seis meses, prorrogáveis;

- prosseguimento dos atos de constrição patrimonial nas demais execuções, por inexistir plano de liquidação de execuções.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de abril de 2018.



(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional

DeJT- TRT/2ª Região - 05/04/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental