Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 30/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 19/09/2018
Data de disponibilização: 20/09/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 20/09/2018

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Osasco.
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum; expediente; prazos; indisponiblilidade; sistemas; SAP1; PJe.
Situação: EM VIGOR
Observações:



PORTARIA GP/CR Nº 30/2018

Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Osasco, na forma que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade não programada dos sistemas providos na rede de computadores do Fórum Trabalhista de Osasco, tanto o SAP1, quanto o PJe-JT, dada a falha nos “links” de internet, e para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender, no Fórum Trabalhista de Osasco, o expediente e o atendimento ao público no dia 19 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de setembro de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional





DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 20/09/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial