Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 34/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/12/2018
Data de disponibilização: 19/12/2018
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 19/12/2018

Vigência:
Tema:
Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Suzano, na forma que especifica.
Indexação: Suspensão; atendimento; Fórum; expediente; interrupção de fornecimento de energia elétrica.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 34/2018


Suspende o expediente, o atendimento ao público e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Suzano, na forma que especifica.

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção não programada do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Suzano e para não gerar prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1°. Suspender, no Fórum Trabalhista de Suzano, o expediente e o atendimento ao público no dia 18 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2° Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1° desta norma, exceto quanto aos processos eletrénicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de dezembro de 2018.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal




DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD JUD. - 19/12/2018




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial