Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/VPJ Nº 03/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/11/2018
Data de disponibilização: 30/11/2018
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. 30/11/2018
Vigência:
Tema:
Cessa os efeitos da Portaria GP nº 42/2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Cessa; efeitos; Portaria GP nº 42/2017; TRT 2ª Região; suspensão; processos pendentes; dispensa; empregados de estatais.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP nº 42/2017,
Vide Ofício Circular TST/GP n° 504/2018.


PORTARIA GP/VPJ Nº 03/2018

Cessa os efeitos da Portaria GP nº 42/2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 42/2017, que suspendeu, no âmbito deste Regional, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre dispensa imotivada de empregados de estatais;

CONSIDERANDO que o Ministro Luís Roberto Barroso julgou extinta a Ação Cautelar nº 3.669/PI, do Supremo Tribunal Federal, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto decorrente do julgamento dos Embargos de Declaração no RE nº 589.998, em sessão realizada em 10/10/2018, no qual foi acolhido parcialmente o recurso para fixar a seguinte tese com repercussão geral: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve, obrigatoriamente, motivar em ato formal a demissão de seus empregados”;

CONSIDERANDO que o sobrestamento determinado nos autos do RE nº 589.998, do Supremo Tribunal Federal, não mais subsiste, conforme decisão que julgou prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão de suspensão dos processos em trâmite no território nacional, publicada no DJe em 27/11/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Cessar a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre dispensa imotivada de empregados de estatais, determinada pela Portaria GP nº 42/2017 deste Tribunal.

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria GP nº 42/2017.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de novembro de 2018.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente Judicial




DeJT -  CAD. JUD. 30/11/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental