Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 11/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/02/2018
Data de disponibilização: 02/03/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM. 02/03/2018
Vigência:
Tema:
Institui comissão para revisão dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos deste Tribunal.
Indexação:
Comissão; Compras e Licitações; gestão; fiscalização; contratos; revisão; manuais.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Portaria GP nº 65/2015
Alterada pela Portaria GP nº 26/2018


PORTARIA GP Nº 11/2018
Institui comissão para revisão dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos deste Tribunal.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 39/2012 que aprovou o Manual de Compras e Licitações deste Regional, em especial o disposto no parágrafo único do art. 1º;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 43/2014 que aprovou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos deste Regional, em especial o disposto no parágrafo único do art. 1º;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das práticas de planejamento e monitoramento dos processos de compras e licitações e de gestão e fiscalização de contratos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a necessidade de adequações nos referidos Manuais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão responsável pela revisão dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

a) Aquiles José Malvezzi, pela Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

b) José Américo Zampar Junior, pela Assessoria Jurídico-Administrativa;

c) Katyane Soares Bringhenti, pela Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

d) Luís Carlos de Paula Reseck, pela Secretaria de Controle Interno;

e) Marcelo Canizares Schettini Seabra, pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;

f) Marcio Nisi Goncalves, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

g) Nivaldo Catania, pela Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;

h) Rita Kotomi Yuri, pela Diretoria-Geral da Administração;

i) Saulo Mazzer Bossolan, pela Assessoria Jurídico-Administrativa.

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo servidor Luís Carlos de Paula Reseck.

Art. 3º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º.  O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do término do prazo concedido para a finalização das atividades de revisão das minutas de editais de licitação e contratos. (Artigo alterado pela Portaria GP nº 26/2018 - DeJT 02/05/2018)

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 65/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. 02/03/2018


Coordenadoria de Normas, Jurisprudência e Divulgação