Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 12/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
01/03/2018
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Data de disponibilização: |
05/03/2018
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM. 05/03/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece
procedimentos relativos à recepção, guarda,
devolução e desfazimento de bens descobertos
nas instalações do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Procedimentos;
recepção; guarda; devolução; dono; possuidor;
desfazimento; identificação; bens; objetos;
publicidade; servidores; Seção de Segurança.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revogada
pela Resolução
n. 1/GP, de 24 de setembro de 2024
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Estabelece
procedimentos relativos à recepção,
guarda, devolução e desfazimento de
bens descobertos nas instalações do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
CONSIDERANDO os artigos 1.233
e segs., do Código
Civil, que dispõe sobre as coisas
descobertas;
CONSIDERANDO a quantidade expressiva de
objetos descobertos nas instalações do
TRT-2 e encaminhados à Secretaria de
Segurança Institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar
a qualidade do serviço prestado aos
jurisdicionados e adequar os procedimentos
relacionados à publicidade dos objetos
descobertos às exigências do art. 746 do Código
de Processo Civil;
CONSIDERANDO a exiguidade de espaço para
acautelamento dos objetos descobertos e a
necessidade de realizar o desfazimento
adequado dos bens não reclamados,
RESOLVE:
Art. 1º Os objetos descobertos nas
dependências do Tribunal deverão ser
encaminhados à Secretaria de Segurança
Institucional, por meio dos servidores da
Seção de Segurança.
§ 1º Não sendo possível a identificação
imediata do dono ou legítimo possuidor, o
bem será identificado e autuado,
registrando-se as declarações do
descobridor.
§ 2º Os materiais perecíveis ou de rápida
degradação serão imediatamente
descartados.
§ 3º Os objetos considerados
potencialmente ofensivos seguem o
estabelecido pelo art. 8º da Resolução
GP nº 03/2011.
Art. 2º O acautelamento do bem será
noticiado na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça e no site
do TRT-2, em área de fácil acesso ao
público, permitindo que o cidadão busque
pelo objeto perdido, indicando a sua
localização e prazo de guarda de 60
(sessenta) dias, a contar da divulgação da
notícia.
Art. 3º A devolução do bem será feita ao
dono ou legitimo possuidor que o reclamar,
por meio de termo próprio, no prazo fixado
pelo artigo 2º, mediante comprovação do
vínculo com o bem, ou por meio de
descrição de características e
peculiaridades inequívocas da coisa.
Art. 4º Decorrido o prazo de guarda do bem
de diminuto valor, a Secretaria de
Segurança Institucional diligenciará seu
desfazimento.
§ 1º Os documentos nominativos serão
encaminhados à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – ECT ou ao órgão
emissor, mediante ofício.
§ 2º Os cartões de crédito ou débito,
talões e folhas de cheque, serão
encaminhados à agência bancária mais
próxima da unidade do Tribunal que guarda
o bem.
§ 3º Os valores em espécie serão
recolhidos ao Tesouro Nacional mediante
Guia de Recolhimento da União – GRU.
§ 4º Os bens considerados de valor
expressivo serão comunicados à Presidência
do Tribunal que avaliará a conveniência e
oportunidade para realização de hasta
pública.
§ 5º Os demais objetos serão doados à
entidades assistenciais ou descartados em
local apropriado, indicados pela Seção de
Gestão Socioambiental.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos
apreciados pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 1º de março de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM.
05/03/2018
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |