Normas do
Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 23/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
16/04/2018
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Data de disponibilização: |
18/04/2018
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM. 18/04/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece prazos excepcionais, para
o exercício de 2018, nos benefícios Seguro Saúde
e Auxílio Saúde, no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
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Indexação: |
Seguro
Saúde; Auxílio Saúde; prazo; beneficiários;
opção; exercício 2018,
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Portaria GP nº 36/2014
Alterada pela Portaria GP nº 49/2018
Revogada pela Portaria
n. 31/GP, de 25 de maio de 2023
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PORTARIA
GP Nº 23/2018
Revogada pela Portaria
n. 31/GP, de
25 de maio de
2023
Estabelece
prazos
excepcionais,
para o
exercício de
2018, nos
benefícios
Seguro Saúde e
Auxílio Saúde,
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a
Portaria GP nº 36/2014, que regulamenta o
Seguro Saúde e
o Auxílio
Saúde no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e a Portaria
GP nº 100/2017,
que relaciona
o rol de
assuntos
disponibilizados
no sistema
PROAD -
Processo
Administrativo
Virtual;
CONSIDERANDO a
nova
contratação de
seguro saúde e
o período de
migração
automática dos
beneficiários,
de acordo com
as categorias
anteriormente
estabelecidas;
CONSIDERANDO a
necessidade de
assegurar o
direito de
opção aos
beneficiários,
RESOLVE,
Art. 1º.
Estabelecer,
excepcionalmente,
para o
exercício de
2018, os
prazos
previstos
nesta
Portaria,
relacionados
aos benefícios
Seguro Saúde e
Auxílio Saúde.
Art. 2º.
Determinar a
migração
automática dos
beneficiários
inscritos no
Seguro Saúde
(Plano de
Saúde),
contratado até
31/05/2018,
para o novo
Seguro Saúde
que terá
vigência a
partir de
01/06/2018,
nos seguintes
termos:
I. Os
beneficiários
atualmente
cadastrados
nos PLANOS
SUPERIOR
ou
INTERMEDIÁRIO
serão
inscritos no
PLANO ESPECIAL
PLUS, com
efeitos a
partir de
01/06/2018;
II. Os
beneficiários
atualmente
cadastrados no
PLANO BÁSICO
serão
inscritos no
PLANO
ESPECIAL, com
efeitos a
partir de
01/06/2018.
Art. 3º. Para
fins de
inscrição/transferência
de categoria
no benefício
Seguro Saúde,
serão
observados os
seguintes
períodos:
(vide
prazo
complementar
estabelecido
pela Portaria GP nº 49/2018 - DeJT 14/08/2018)
I. 1º a 11 de
maio: para
alteração de
categoria, em
opção diversa
da migração
automática
prevista no
art. 2º desta
Portaria, com
efeitos a
partir de
01/06/2018;
II. Junho:
para inclusão
de Titulares e
seus
Dependentes/Dependentes
Especiais, com
efeitos a
partir do
primeiro dia
do mês
subsequente ao
do protocolo.
Art.
4º. Para fins
do Auxílio
Saúde, pago em
pecúnia, serão
observados os
seguintes
períodos:
I. Maio: para
inclusão de
titulares e
seus
dependentes,
com efeitos a
partir do mês
subsequente ao
do protocolo
da completa
documentação
para obtenção
do benefício;
II. Agosto:
para
comprovação da
despesa com
plano de saúde
particular,
postergando o
prazo previsto
para o mês de
maio, fixado
no art. 16 da
Portaria GP nº
36/2014.
Art. 5º. Os
requerimentos
relacionados
aos
procedimentos
previstos nos
artigos 3º e
4º desta
Portaria
deverão ser
submetidos à
Diretoria da
Secretaria de
Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de
Vida, via
PROAD.
Art. 6º. Os
casos omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência do
Tribunal.
Art. 7º.
Incluir o art.
24-A na Portaria GP nº
36/2014,
com a seguinte
redação:
"Art. 24-A.
Excepcionalmente
no exercício
de 2018, serão
observados os
prazos
estabelecidos
na Portaria GP nº
23/2018."
Art. 8º. Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16
de abril de
2018.
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM.
18/04/2018
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Secretaria
de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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