Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 23/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/04/2018
Data de disponibilização: 18/04/2018
Fonte:
DeJT- CAD. ADM.  18/04/2018
Vigência:
Tema:
Estabelece prazos excepcionais, para o exercício de 2018, nos benefícios Seguro Saúde e Auxílio Saúde, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação:
Seguro Saúde; Auxílio Saúde; prazo; beneficiários; opção; exercício 2018,
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 36/2014
Alterada pela Portaria GP nº 49/2018
Revogada pela Portaria n. 31/GP, de 25 de maio de 2023


PORTARIA GP Nº 23/2018
                               Revogada pela Portaria n. 31/GP, de 25 de maio de 2023
Estabelece prazos excepcionais, para o exercício de 2018, nos benefícios Seguro Saúde e Auxílio Saúde, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 36/2014, que regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Portaria GP nº 100/2017, que relaciona o rol de assuntos disponibilizados no sistema PROAD - Processo Administrativo Virtual;

CONSIDERANDO a nova contratação de seguro saúde e o período de migração automática dos beneficiários, de acordo com as categorias anteriormente estabelecidas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito de opção aos beneficiários,

RESOLVE,

Art. 1º. Estabelecer, excepcionalmente, para o exercício de 2018, os prazos previstos nesta Portaria, relacionados aos benefícios Seguro Saúde e Auxílio Saúde.

Art. 2º. Determinar a migração automática dos beneficiários inscritos no Seguro Saúde (Plano de Saúde), contratado até 31/05/2018, para o novo Seguro Saúde que terá vigência a partir de 01/06/2018, nos seguintes termos:

I. Os beneficiários atualmente cadastrados nos PLANOS SUPERIOR ou INTERMEDIÁRIO serão inscritos no PLANO ESPECIAL PLUS, com efeitos a partir de 01/06/2018;

II. Os beneficiários atualmente cadastrados no PLANO BÁSICO serão inscritos no PLANO ESPECIAL, com efeitos a partir de 01/06/2018.

Art. 3º. Para fins de inscrição/transferência de categoria no benefício Seguro Saúde, serão observados os seguintes períodos:
(vide prazo complementar estabelecido pela Portaria GP nº 49/2018 - DeJT 14/08/2018)

I. 1º a 11 de maio: para alteração de categoria, em opção diversa da migração automática prevista no art. 2º desta Portaria, com efeitos a partir de 01/06/2018;

II. Junho: para inclusão de Titulares e seus Dependentes/Dependentes Especiais, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do protocolo.

Art. 4º. Para fins do Auxílio Saúde, pago em pecúnia, serão observados os seguintes períodos:

I. Maio: para inclusão de titulares e seus dependentes, com efeitos a partir do mês subsequente ao do protocolo da completa documentação para obtenção do benefício;

II. Agosto: para comprovação da despesa com plano de saúde particular, postergando o prazo previsto para o mês de maio, fixado no art. 16 da Portaria GP nº 36/2014.

Art. 5º. Os requerimentos relacionados aos procedimentos previstos nos artigos 3º e 4º desta Portaria deverão ser submetidos à Diretoria da Secretaria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida, via PROAD.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º. Incluir o art. 24-A na Portaria GP nº 36/2014, com a seguinte redação:

"Art. 24-A. Excepcionalmente no exercício de 2018, serão observados os prazos estabelecidos na Portaria GP nº 23/2018."

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de abril de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - CAD. ADM. 18/04/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental