Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 41/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
10/07/2018
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Data de disponibilização: |
11/07/2018
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Fonte:
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DeJT - CAD. ADM. 11/07/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a Portaria GP nº 20/2010, que
disciplina a aquisição, renovação, uso e
estacionamento de veículos oficiais no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Estacionamento;
veículos oficiais; vagas; responsabilidade;
documentos; acidente; dano.
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Situação: |
REVOGADA
|
Observações: |
Altera a Portaria GP nº 20/2010
Revogada pelo Ato n.
66/GP, de 17 de agosto de 2023
|
Altera
a Portaria GP nº 20/2010, que
disciplina a
aquisição,
renovação, uso
e
estacionamento
de veículos
oficiais no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade
de adequar os
normativos
vigentes à
nova realidade
institucional,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar
o parágrafo
único do art.
5º, o § 2º do
art.10, o
parágrafo
único do art.
13, a alínea
‘f’ do § 1º do
art. 14, o caput
e os §§ 1º e
2º do art. 15
e o caput
do art. 17,
todos da Portaria GP nº 20/2010 para
que passem a
vigorar com a
seguinte
redação:
Art.
5º (...)
Parágrafo
único. A
solicitação de
transporte
será dirigida
à Seção de
Transporte
Institucional
para fins
específicos e
justificados.
(...)
Art.
10. (...)
§
2º A escolha
das vagas
destinadas aos
Desembargadores
– assim
entendidas
todas aquelas
localizadas no
2º subsolo do
Edifício Sede
e as previstas
no anexo desta
norma, no 3º
subsolo, para
os Gabinetes
de
Desembargadores
e cargos
diretivos –
dar-se-á
através da
Coordenadoria
de Transporte
Institucional
que contatará
os Gabinetes
observando,
exclusivamente,
a ordem de
antiguidade.
(...)
Art.
13. (...)
Parágrafo
único. Os
ocupantes do
cargo citado
no caput,
no exercício
da função de
condutores de
veículos
oficiais de
transporte
institucional
de uso
compartilhado
e de serviço,
permanecerão à
disposição da
Seção de
Transporte
Institucional.
(...)
Art.
14. (...)
§
1º (...)
f)
Portar,
permanentemente,
seus
documentos de
habilitação
atualizados,
bem como
providenciar,
junto à Seção
de Manutenção
da Frota para
que o veículo
sob sua
responsabilidade
esteja sempre
equipado e em
perfeitas
condições de
uso.
(...)
Art.
15. Em caso de
acidente ou
dano a veículo
oficial, o
condutor
comunicará
imediatamente
o fato à
Chefia da
Seção de
Transporte
Institucional
atentando para
as seguintes
disposições:
(...)
§
1º Na hipótese
de haver
agente público
sendo
transportado
por ocasião do
acidente, este
poderá, a seu
critério,
solicitar
veículo e
motorista
reserva junto
à Seção de
Transporte
Institucional
para concluir
o percurso ou
utilizar-se de
condução
alternativa.
§
2º O Diretor
da Secretaria
de Segurança
Institucional,
a partir da
ciência de
sinistro,
deverá lavrar
Termo
Circunstanciado,
onde se
manifestará,
juntamente com
o Diretor da
Coordenadoria
de Transporte
Institucional,
sobre a
necessidade de
abertura de
sindicância,
quando houver
suspeita de
irregularidades,
nos termos do
art. 143 da Lei nº 8.112/90.
(...)
Art.
17. A
movimentação e
o uso dos
veículos
oficiais
constarão de
relatório
mensal,
elaborado pela
Seção de
Transporte
Institucional,
submetidos à
Coordenadoria
de Transporte
Institucional,
com os
seguintes
dados:
Art.
2º Renumerar o
parágrafo
único do art.
16 da Portaria GP nº 20/2010 para
que passe a
vigorar como §
2º.
Art.
3º O artigo
16º da Portaria GP nº 20/2010 passa
a vigorar
acrescido do
§1º nos
seguintes
termos:
Art.
16. (...)
§
1º Os
condutores de
veículos
oficiais do
Tribunal
deverão
apresentar, a
cada 4 meses,
a Certidão de
pontuação da
Carteira
Nacional de
Habilitação.
Art.
4º Alterar o
anexo da Portaria GP 20/2010, que
passa a
vigorar com o
seguinte teor:
ANEXO
ESTACIONAMENTO
DAS
DEPENDÊNCIAS
DO EDIFÍCIO
SEDE
EDIFÍCIO
SEDE SUBSOLO
QUANTIDADE
VAGAS
RESERVADAS
|
SUBSOLO
|
QUANTIDADE
|
VAGAS
RESERVADAS
|
2º
|
01
|
Veículo
oficial de
representação
da Presidência
|
94
|
Veículos
oficiais de
transporte
institucional
de uso
exclusivo
|
3º
|
94
|
Gabinetes
dos
desembargadores |
06
|
Gabinete
e Secretaria
da Presidência
|
04
|
Vice-Presidência
Judicial
|
04
|
Vice-Presidência
Administrativa
|
04
|
Corregedoria
Regional
|
01
|
Secretário-Geral
da Presidência
|
01
|
Secretaria-Geral
Judiciária
|
01
|
Secretaria
de
Assessoramento
à Convocação
de
Magistrados de
1ª e 2ª
Instância
|
01
|
Secretaria
do Tribunal
Pleno e Órgão
Especial
|
02
|
Secretaria
de Segurança
Institucional
/
Coordenadoria
de Segurança
Institucional
|
03
|
Secretários
das SDI’s (2)
e SDC (1)
|
4º
|
55
|
Veículos
oficiais
|
|
18
|
Secretários
de Turma
|
|
01
|
Secretaria
de Informática
- Sede
|
|
01
|
Secretaria
de Cerimonial,
Eventos e
Relações
Institucionais
|
|
01
|
Coordenadoria
de Transporte
Institucional
|
|
03
|
Médicos
|
|
02
|
Seção
de
Administração
/ Manutenção
Predial
|
|
01
|
Ouvidoria
|
|
01
|
Seção
de Manutenção
da Frota
|
|
01
|
Seção
de Segurança
Institucional
|
|
01
|
Seção
de Atendimento
de Copas,
Nutrição e
Dietética
|
|
01
|
Seção
de Transporte
Institucional
|
|
04
|
Ministério
Público
|
|
33
|
Magistrados
e servidores
oriundos de
outros prédios
que
estejam a
serviço,
conforme
relação
fornecida pela
Administração
do Tribunal
|
Art.
5º Revogar
o §1º do art.
3º e os §§1º e
2º do Art. 8º
da Portaria GP nº 20/2010.
Art.
6º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 10 de
julho de 2018.
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM.
11/07/2018
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
|