Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 41/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/07/2018
Data de disponibilização: 11/07/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 11/07/2018
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 20/2010, que disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Estacionamento; veículos oficiais; vagas; responsabilidade; documentos; acidente; dano.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 20/2010
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de agosto de 2023



PORTARIA GP nº 41/2018
Revogada pelo Ato n. 66/GP, de 17 de agosto de 2018

Altera a Portaria GP nº 20/2010, que disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos vigentes à nova realidade institucional,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 5º, o § 2º do art.10, o parágrafo único do art. 13, a alínea ‘f’ do § 1º do art. 14, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 15 e o caput do art. 17, todos da Portaria GP nº 20/2010 para que passem a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

Parágrafo único. A solicitação de transporte será dirigida à Seção de Transporte Institucional para fins específicos e justificados.

(...)

Art. 10. (...)

§ 2º A escolha das vagas destinadas aos Desembargadores – assim entendidas todas aquelas localizadas no 2º subsolo do Edifício Sede e as previstas no anexo desta norma, no 3º subsolo, para os Gabinetes de Desembargadores e cargos diretivos – dar-se-á através da Coordenadoria de Transporte Institucional que contatará os Gabinetes observando, exclusivamente, a ordem de antiguidade.

(...)

Art. 13. (...)

Parágrafo único. Os ocupantes do cargo citado no caput, no exercício da função de condutores de veículos oficiais de transporte institucional de uso compartilhado e de serviço, permanecerão à disposição da Seção de Transporte Institucional.

(...)

Art. 14. (...)

§ 1º (...)

f) Portar, permanentemente, seus documentos de habilitação atualizados, bem como providenciar, junto à Seção de Manutenção da Frota para que o veículo sob sua responsabilidade esteja sempre equipado e em perfeitas condições de uso.

(...)

Art. 15. Em caso de acidente ou dano a veículo oficial, o condutor comunicará imediatamente o fato à Chefia da Seção de Transporte Institucional atentando para as seguintes disposições:

(...)


§ 1º Na hipótese de haver agente público sendo transportado por ocasião do acidente, este poderá, a seu critério, solicitar veículo e motorista reserva junto à Seção de Transporte Institucional para concluir o percurso ou utilizar-se de condução alternativa.

§ 2º O Diretor da Secretaria de Segurança Institucional, a partir da ciência de sinistro, deverá lavrar Termo Circunstanciado, onde se manifestará, juntamente com o Diretor da Coordenadoria de Transporte Institucional, sobre a necessidade de abertura de sindicância, quando houver suspeita de irregularidades, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112/90.

(...)

Art. 17. A movimentação e o uso dos veículos oficiais constarão de relatório mensal, elaborado pela Seção de Transporte Institucional, submetidos à Coordenadoria de Transporte Institucional, com os seguintes dados:

Art. 2º Renumerar o parágrafo único do art. 16 da Portaria GP nº 20/2010 para que passe a vigorar como § 2º.

Art. 3º O artigo 16º da Portaria GP nº 20/2010 passa a vigorar acrescido do §1º nos seguintes termos:

Art. 16. (...)

§ 1º Os condutores de veículos oficiais do Tribunal deverão apresentar, a cada 4 meses, a Certidão de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 4º Alterar o anexo da Portaria GP 20/2010, que passa a vigorar com o seguinte teor:

ANEXO

ESTACIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO SEDE

EDIFÍCIO SEDE SUBSOLO QUANTIDADE VAGAS RESERVADAS
SUBSOLO
QUANTIDADE
VAGAS RESERVADAS


01
Veículo oficial de representação da Presidência
94
Veículos oficiais de transporte institucional de uso
exclusivo


94
Gabinetes dos desembargadores
06
Gabinete e Secretaria da Presidência
04
Vice-Presidência Judicial
04
Vice-Presidência Administrativa
04
Corregedoria Regional
01
Secretário-Geral da Presidência
01
Secretaria-Geral Judiciária
01
Secretaria de Assessoramento à Convocação de
Magistrados de 1ª e 2ª Instância
01
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial
02
Secretaria de Segurança Institucional / Coordenadoria
de Segurança Institucional
03
Secretários das SDI’s (2) e SDC (1)

55
Veículos oficiais

18
Secretários de Turma

01
Secretaria de Informática - Sede

01
Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações
Institucionais

01
Coordenadoria de Transporte Institucional

03
Médicos

02
Seção de Administração / Manutenção Predial

01
Ouvidoria

01
Seção de Manutenção da Frota

01
Seção de Segurança Institucional

01
Seção de Atendimento de Copas, Nutrição e Dietética

01
Seção de Transporte Institucional

04
Ministério Público

33
Magistrados e servidores oriundos de outros prédios que
estejam a serviço, conforme relação fornecida pela Administração do Tribunal

Art. 5º Revogar o §1º do art. 3º e os §§1º e 2º do Art. 8º da Portaria GP nº 20/2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de julho de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. 11/07/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental