Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 42/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
11/07/2018
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Data de disponibilização: |
17/07/2018
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM -
17/07/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre o uso de uniforme
institucional pelos servidores lotados na
Secretaria de Segurança Institucional, que
exerçam atividade de segurança judiciária e
policiamento institucional no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Uniforme;
servidor; secretaria; instituição;
segurança; policiamento; cargo; agente;
Fórum; CNJ; traje; emblema; distintivo;
brasão; botton; identificação; limpeza;
logomarca; equipamento; lotação; exoneração;
posse; diretoria.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga a Portaria GP nº 98/2014
Revogada pela Resolução
n. 1/GP, de 24 de setembro de 2024
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PORTARIA
GP Nº 42/2018
Revogada pela
Resolução
n. 1/GP, de 24 de setembro de 2024
Dispõe sobre o uso de uniforme
institucional pelos servidores lotados
na Secretaria de Segurança
Institucional, que exerçam atividade
de segurança judiciária e policiamento
institucional no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização
da Portaria
GP nº 98/2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º e nos
anexos da Resolução
nº 175/2016, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo
de Agente de Segurança Judiciária, lotados
na Secretaria de Segurança Institucional
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, durante as atividades concernentes
ao cargo, obrigatoriamente utilizarão
uniforme padronizado nos termos da
presente Portaria.
Art. 2º O Tribunal fornecerá aos ocupantes
do cargo efetivo especificado no artigo
1º, trajes e emblemas para uso estrito
durante a realização de atividades
institucionais (distintivos, bottons,
brasões e outros acessórios de
identificação funcional).
§ 1° O uso adequado, a guarda, a limpeza,
a conservação dos trajes e demais itens do
uniforme, bem como os de identificação
funcional, são de responsabilidade dos
servidores que os utilizam.
§ 2° Fica vedada a utilização dos
uniformes em atividades ou situações não
relacionadas às atribuições do cargo,
assim como o uso de qualquer acessório,
adereço, instrumento ou símbolo não
constantes nesta norma e que não guardem
relação com a atividade de segurança
institucional.
Art. 3º O uniforme institucional,
independentemente do gênero do servidor,
será composto pelos seguintes itens:
I. Calça preta tática com bolsos laterais;
II. Camisa modelo Panamá, na cor cinza
bandeirante ou em outra cor a ser definida
expressamente pela Secretaria de Segurança
Institucional, que deve ser utilizada com
a barra por dentro da calça, com os botões
fechados, contendo os seguintes símbolos
identificadores da Justiça do Trabalho:
a. brasão do Poder Judiciário Federal, do
lado esquerdo, à altura do peito, logo
acima do bolso esquerdo da camisa, quando
houver (anexo I);
b. tarjeta ou silkscreen contendo
o nome e tipo sanguíneo do servidor, do
lado direito, à altura do peito, logo
acima do bolso direito da camisa, quando
houver;
c. bandeira da República Federativa do
Brasil na manga esquerda (anexo II);
d. logomarca do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região na manga direita
(anexo III);
e. dizeres “Poder Judiciário Federal”, na
parte posterior, na altura das costas
(anexo IV);
III. Cinto tático preto;
IV. Bota tática na cor preta;
V. Gandola tática, cor preta, contendo o
brasão do Poder Judiciário Federal no
braço esquerdo e as demais identificações
com as disposições indicadas para a camisa
Panamá, conforme disposto no inciso II,
sendo a gandola peça complementar.
VI. Colete balístico, cor preta, contendo
o brasão do Poder Judiciário Federal do
lado esquerdo, à altura do peito, a
identificação do servidor por meio de
tarjeta contendo o nome e tipo sanguíneo
do lado direito e à altura do peito e os
dizeres “Poder Judiciário Federal” na
parte posterior e na altura das costas.
§ 1º É considerado acessório do uniforme
acima especificado o distintivo metálico
com o brasão contendo as Armas da
República e os dizeres "Poder Judiciário
Federal", a ser usado em uma corrente, na
altura do peito, ou afixado na parte
dianteira do cinto (anexo IV).
§ 2º Em situações excepcionais, em razão
do caráter peculiar do serviço a ser
executado e desde que expressamente
autorizado pelo superior hierárquico, o
servidor que exerça a atividade de
Segurança Judiciária e policiamento
institucional, fica dispensado da
utilização do traje tático, devendo
utilizar roupas adequadas a tarefa à ser
realizada.
§ 3º Os servidores especificados no artigo
1º, em missão oficial e em eventos
oficiais internos ou externos, deverão
utilizar terno ou outro traje indicado
pelo superior hierárquico. No caso do
terno, deverão utilizar o botton do
lado esquerdo da lapela, contendo o brasão
das Armas da República e os dizeres "Poder
Judiciário Federal" e,"Agente" (anexo VI).
§ 4º O uniforme institucional, os
emblemas, os bottons, o distintivo
metálico e outros acessórios de
identificação funcional, especificados
nesta Portaria, são de uso exclusivo em
serviço, sendo vedada sua utilização fora
desse período ou de atividades
relacionadas às atribuições do cargo e, no
caso dos emblemas, em quaisquer bens ou
equipamentos particulares.
§ 5º O servidor que tiver alterada sua
lotação, subordinação ou for exonerado do
cargo deverá devolver à chefia imediata,
independentemente do estado de
conservação, os trajes citados no artigo
3º, bem como o distintivo, o botton e
demais emblemas que estejam em sua posse.
§ 6º Os trajes descritos na presente
Portaria, quando se tornarem inservíveis
ou inutilizáveis, ou quando houver troca
ou substituição dos mesmos, deverão ser
devolvidos à chefia imediata, que os
remeterá à Secretaria de Segurança
Institucional para que seja dada a
destinação adequada.
§ 7º A chefia imediata do servidor deverá
ser formalmente comunicada em caso de
perda ou roubo de qualquer dos itens que
compõem a vestimenta descrita nesta norma.
§ 8º O uso do uniforme institucional pelos
Agentes de Segurança Judiciária
desobriga-os do uso do crachá e do botton.
Art. 4º O uso do colete balístico é
obrigatório a todos os Agentes de
Segurança, para o exercício das
atribuições operacionais, sendo facultada
sua utilização apenas para atividades em
que não haja contato com o público ou nas
de monitoramento pelo sistema de CFTV, bem
como quando expressamente autorizado pela
Secretaria de Segurança Institucional, em
casos excepcionais.
Art. 5º Cabe aos superiores hierárquicos
dos servidores especificados no art. 1º
fiscalizar o pleno atendimento das
determinações estabelecidas nesta
portaria.
Art. 6º As capas de coletes balísticos
poderão ser utilizadas até sua
substituição, sendo que novas aquisições
deverão estar de acordo com a presente
Portaria.
Art. 7º As camisetas de cor preta gola
“O”, já adquiridas pelo Tribunal, poderão
ser utilizadas em ações de treinamento,
mediante expressa autorização da
Secretaria de Segurança Institucional ou,
ainda, sob a camisa Panamá, desde que não
se sobressaiam ao uniforme regulamentar.
Art.
8º Esta Portaria entra em vigor em
06/08/2018, revogadas as disposições em
contrário, em
especial da Portaria
GP nº 98/2014.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de julho de 2018.
WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
ANEXOS
DeJT
- CAD.
ADM. -
17/07/2018
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |