Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 59/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/09/2018
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Data de disponibilização: |
25/09/2018
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Fonte:
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DeJT CAD.
ADM. 25/09/2018
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Vigência: |
90 dias após publicação
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Tema: |
Aprova a
revisão dos Manuais de Compras e Licitações e
de Gestão e Fiscalização de Contratos
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Compras; licitações;
fiscalização; contratos; gestão; manual;
revisão.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga as Portarias GP nº
39/2012, 43/2014,
107/2014,
11/2018 e 26/2018.
Revogada pela Portaria
n. 10/GP, de 8 de fevereiro de 2023
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Vigência
Aprova
a revisão dos
Manuais de
Compras e
Licitações e
de Gestão e
Fiscalização
de Contratos
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
O
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a recomendação
constante do
Acórdão nº
884/2010, da
1ª Câmara do
Tribunal de
Contas da
União, quanto
à conveniência
da elaboração
de manual
dedicado ao
estabelecimento
de
procedimentos
internos para
a efetivação
de compras,
licitações,
dispensas e
inexigibilidades;
CONSIDERANDO
os termos da Portaria
GP nº 39/2012
que aprovou o
Manual de
Compras e
Licitações
deste
Regional, em
especial o
disposto no parágrafo
único do art.
1º;
CONSIDERANDO
os termos da Portaria
GP nº 43/2014
que aprovou o
Manual de
Gestão e
Fiscalização
de Contratos
deste
Regional, em
especial o
disposto no parágrafo
único do art.
1º;
CONSIDERANDO
a revisão das
práticas de
planejamento e
monitoramento
das condutas
adotadas nos
processos de
compras e
licitações no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região e a
necessidade de
adequações nos
referidos
Manuais,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a
3ª edição do
Manual de
Compras e
Licitações e a
2ª edição do
Manual de
Gestão e
Fiscalização
de Contratos
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
Parágrafo
único. Os
manuais serão
publicados na
página deste
Tribunal na
Rede Mundial
de
Computadores,
no menu
dedicado à
Transparência
– Licitações.
Art.
2º O
cumprimento
dos Manuais de
Compras e
Licitações e
de Gestão e
Fiscalização
de Contratos
do Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região será
objeto de
acompanhamento
permanente
pela
Secretaria de
Controle
Interno.
Parágrafo
único. Compete
à Secretaria
de Controle
Interno,
sempre que
necessário,
propor a
Presidência do
Tribunal a
constituição
de Grupo de
Trabalho
voltado à
revisão e
atualização
dos manuais.
Art.
3º Esta
Portaria entra
em vigor 90
(noventa) dias
após sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial as
Portarias GP
nº 39/2012,
43/2014, 107/2014, 11/2018 e 26/2018.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 18 de
setembro de
2018.
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DeJT - CAD.
ADM. -
25/09/2018
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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