Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 59/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/09/2018
Data de disponibilização: 25/09/2018
Fonte:
DeJT  CAD. ADM.  25/09/2018
Vigência: 90 dias após publicação
Tema:
Aprova a revisão dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Compras; licitações; fiscalização; contratos; gestão; manual; revisão.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga as Portarias GP nº 39/2012, 43/2014, 107/2014, 11/2018 e 26/2018.
Revogada pela Portaria n. 10/GP, de 8 de fevereiro de 2023


PORTARIA GP Nº 59/2018
Revogada pela Portaria n. 10/GP, de 8 de fevereiro de 2023


Vigência
Aprova a revisão dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a recomendação constante do Acórdão nº 884/2010, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, quanto à conveniência da elaboração de manual dedicado ao estabelecimento de procedimentos internos para a efetivação de compras, licitações, dispensas e inexigibilidades;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 39/2012 que aprovou o Manual de Compras e Licitações deste Regional, em especial o disposto no parágrafo único do art. 1º;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 43/2014 que aprovou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos deste Regional, em especial o disposto no parágrafo único do art. 1º;

CONSIDERANDO a revisão das práticas de planejamento e monitoramento das condutas adotadas nos processos de compras e licitações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a necessidade de adequações nos referidos Manuais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 3ª edição do Manual de Compras e Licitações e a 2ª edição do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. Os manuais serão publicados na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, no menu dedicado à Transparência – Licitações.

Art. 2º O cumprimento dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será objeto de acompanhamento permanente pela Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Controle Interno, sempre que necessário, propor a Presidência do Tribunal a constituição de Grupo de Trabalho voltado à revisão e atualização dos manuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GP nº 39/2012, 43/2014, 107/2014, 11/2018 e 26/2018.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de setembro de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal





DeJT - 
CAD. ADM. - 25/09/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental